“proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal
- Decreto9.597 de 04/12/2018
Art. 1º, §1º - (...) III - documento expedido pelo Município ou pelo Distrito Federal, o qual ateste que o parcelamento foi implantado anteriormente a 19 de dezembro de 1979 e de que está integrado à cidade. (...)" (NR) " Art. 88 As disposições da Lei nº 6.766, de 1979 , não se aplicam à Reurb, exceto quanto ao disposto nos art. 37, art. 38, art. 39 , art. 40, caput e § 1º ao § 4º , art. 41, art. 42, art. 44, art. 47, art. 48, art. 49, art. 50, art. 51 e art. 52 da referida Lei ." (NR) "Art. 92 (...) § 1º O disposto no caput aplica-se às regularizações fundiárias urbanas em andamento, situadas total ou parcialmente e...
- Decreto9.676 de 02/01/2019
Art. 13 - O Decreto nº 6.780, de 18 de fevereiro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º A Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura deverá acompanhar a implementação da PNAC por parte dos órgãos e entidades responsáveis pela gestão, regulação e fiscalização da aviação civil, da infraestrutura aeroportuária civil e da infraestrutura de navegação aérea civil vinculados àquele Ministério." (NR) "DA POLÍTICA NACIONAL de AVIAÇÃO CIVIL (...) 4 - ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E REVISÃO A implantação da PNAC deverá ser acompanhada continuamente pelo Ministério...
- DecretoDecreto de 03 de Agosto de 1994
Art. 1º - A União aceita a doação, com encargo, que faz o Município de Santa Helena, no Estado do Maranhão, conforme Lei Municipal nº 001, de 10 de abril de 1992, do imóvel urbano constituído por terreno com área de 16.000,00m²(dezesseis mil metros quadrados), situado no Bairro São Macário, com os seguintes limites e dimensões: sua frente ao sul, mede 100,00m e limita-se com a Rua 06; sua lateral direita, mede 160,00m e limita-se com a Rua Projetada nº 01; seu fundo ao norte, mede 100,00m e limita-se com a Rua Projetada nº 2; sua lateral esquerda, mede 160,00m e limita-se com a Rua Sapucaia, para nele constr...
- Decreto3.215 de 22/10/1999
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 2.169, de 4 de março de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Integram o CONASP: I - o Ministro de Estado da Justiça, que o presidirá; II - o Secretário Nacional de Segurança Pública; III - os Presidentes dos Conselhos Regionais de Segurança Pública; IV - o Inspetor-Geral das Polícias Militares; V - o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal; VI - o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal; VII - o Presidente do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil; VIII - o Presidente do Conselho Nacio...
- Decreto6.303 de 12/12/2007
Art. 3º - A Subseção III da Seção II do Capítulo II e o art. 24 do Decreto nº 5.773, de 2006 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Subseção III Do Credenciamento de Campus Fora de Sede Art. 24 As universidades poderão pedir credenciamento de campus fora de sede em Município diverso da abrangência geográfica do ato de credenciamento em vigor, desde que no mesmo Estado. § 1º O campus fora de sede integrará o conjunto da universidade e não gozará de prerrogativas de autonomia. § 2º O pedido de credenciamento de campus fora de sede processar-se...
- Decreto5.055 de 27/04/2004
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e Considerando a realidade atual de morbimortalidade, relativo a todas as urgências, inclusive as relacionadas ao trauma e à violência; Considerando que, nos termos do preceituado no art. 197 da Constituição e nos arts. 1º e 15 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, afigura-se de relevância pública a normatização da organização dos serviços públicos e privados de atenção às urgências; Considerando a necessidade de estruturação, por parte do Poder Público, de...
- Decreto6.036 de 01/02/2007
Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 5.966, de 14 de novembro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A Comissão Nacional Organizadora das Comemorações do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil será integrada pelo titular de cada órgão a seguinte indicado: I - Ministério das Relações Exteriores, que a presidirá; II - Casa Civil da Presidência da República; III - Ministério da Justiça; IV - Ministério da Defesa; V - Ministério da Fazenda; VI - Ministério dos Transportes; VII - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VIII - Ministério da Educação; IX - Ministério da C...
- Decreto6.722 de 30/12/2008
Art. 1º, §5º - Integram a produção, para os efeitos dos incisos I e II do caput , observado o disposto no § 25 do art. 9º, os produtos de origem animal ou vegetal, em estado natural ou submetidos a processos de beneficiamento ou industrialização rudimentar, assim compreendidos, entre outros, os processos de lavagem, limpeza, descaroçamento, pilagem, descascamento, lenhamento, pasteurização, resfriamento, secagem, socagem, fermentação, embalagem, cristalização, fundição, carvoejamento, cozimento, destilação, moagem e torrefação, bem como os subprodutos e os resíduos obtidos por meio desses processos. (...) § 9º Sem prejuízo do di...