“proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 09 de Novembro de 2009
Art. 1º - Fica outorgada à Linha Verde Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Linha de Transmissão Porto Velho - Samuel, Circuito 3, em 230 kV, Linha de Transmissão Samuel - Ariquemes, Circuito 3, em 230 kV, Linha de Transmissão Ariquemes - Ji-Paraná, Circuito 3, em 230 kV, Linha de Transmissão Ji-P...
- Decreto6.971 de 29/09/2009
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 6.065, de 21 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) XX - um representante do conjunto de empresas prestadoras de serviços em meteorologia e climatologia, indicado pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; XXI - um representante das indústrias de partes, de equipamentos e de sistemas de uso em meteorologia, climatologia e hidrologia, indicado pela Confederação Nacional das Indústrias; e XXII - um representante do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteçã...
- Decreto65.878 de 16/12/1969
Art. 4º - Os servidores mencionados na Parte III da relação nominal anexa, excluídos do enquadramento de que trata o artigo 1º dêste Decreto por inadimplemento de condições (artigo 4º do Decreto nº 49 de 1º de novembro de 1960), passam à categoria de pessoal regido pela legislação de proteção do trabalho (Consolidação das Leis do Trabalho), até que seja examinada a respectiva situação em face do que dispôs o a rtigo 177, § 2º da Constituição de 24 de janeiro de 1967 (itens 15 e 16 do Parecer nº 529-H, de 27-6-67, da Consultoria-Geral da República...
- DecretoDecreto de 12 de Setembro de 1995
Art. 2º - Os arts. 2º e 3º do Decreto de 27 de outubro de 1993, que constitui a Comissão Interministerial do Álcool (Cinal), passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será integrada por um representante de cada Ministério a seguir indicado: I - da Indústria do Comércio e do Turismo, que a presidirá; II - de Minas e Energia; III - da Fazenda; IV - da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária; V - da Ciência e Tecnologia; VI - do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal; VII - do Planejamento e Orçamento. § 1º Os repr...
- DecretoDecreto de 14 de Julho de 2010
Art. 1º - O art. 3º do Decreto de 1º de agosto de 2003, que cria a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o controle do Tabaco e de seus Protocolos, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 º A Comissão Nacional será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e integrada por um representante de cada órgão a seguir indicado: I - Ministério da Saúde; II - Ministério das Relações Exteriores; III - Ministério da Fazenda; IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; V - Ministério da Justiça; VI - Ministério da Educação; VII - Ministério do Trab...
- Decreto90.023 de 02/08/1984
Art. 1º - Os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, abrangendo parte dos Municípios de Teresópolis, Petrópolis, Magé e Guapimirim, no Estado do Rio de Janeiro, ficam estabelecidos nos termos deste Decreto, a partir das cartas topográficas na escala 1: 50.000, FOLHA SF- 23-Z-B-V-1 de Itaboraí, FOLHA SF- 23-Z-B-IV-2 de Petrópolis, FOLHA SF- 23-Z-B-II-3 de Teresópolis e FOLHA SF- 23-Z-B-I-4 de Itaipava, editadas pela Diretoria de Geodésica e Cartografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE: começa na divisa dos Municípios de Teresópolis e Guapimir...
- Decreto97.468 de 23/01/1989
Art. 1º - O item X e o § 2º do art. 1º do Decreto nº 85.387, de 24 de novembro de 1980 , alterado pelo Decreto nº 94.647, de 14 de julho de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação: "(...) X Secretário-Geral da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional; e (...) § 2º Aos Governadores dos Estados do Pará, Maranhão e Tocantins, cujos territórios integram a área de atuação do Programa Grande Carajás, é facultado participar das reuniões do Conselho Interministerial de que trata este artigo, com direito a voto. (...) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de<...
- DecretoDecreto de 10 de Março de 1994
Decreto de 10 de Março de 1994 O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício da PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto nos arts. 21, inciso XVIII e 196 da Constituição, Considerando que as circunstâncias excepcionais de execução orçamentária vigentes, estão dificultando o integral atendimento das despesas com a rede hospitalar e com as unidades e serviços de saúde, privando a população de suas necessidades básicas de saúde, com grave risco para a própria preservação da vida humana; e, Considerando que tal conjuntura impõe ao Governo a adoção de medidas urgentes e ...