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Decreto nº 97.468 de 23 de Janeiro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o item X e o § 2º do art. 1º do Decreto nº 85.387, de 24 de novembro de 1980, que dispõe sobre a composição, competência e funcionamento do Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, itens IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.813, de 24 de novembro de 1980, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

O item X e o § 2º do art. 1º do Decreto nº 85.387, de 24 de novembro de 1980 , alterado pelo Decreto nº 94.647, de 14 de julho de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação: "(...) X Secretário-Geral da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional; e (...) § 2º Aos Governadores dos Estados do Pará, Maranhão e Tocantins, cujos territórios integram a área de atuação do Programa Grande Carajás, é facultado participar das reuniões do Conselho Interministerial de que trata este artigo, com direito a voto. (...) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1989

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