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Artigo 1º do Decreto nº 97.468 de 23 de Janeiro de 1989

Altera o item X e o § 2º do art. 1º do Decreto nº 85.387, de 24 de novembro de 1980, que dispõe sobre a composição, competência e funcionamento do Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás.

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Art. 1º

O item X e o § 2º do art. 1º do Decreto nº 85.387, de 24 de novembro de 1980 , alterado pelo Decreto nº 94.647, de 14 de julho de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação: "(...) X Secretário-Geral da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional; e (...) § 2º Aos Governadores dos Estados do Pará, Maranhão e Tocantins, cujos territórios integram a área de atuação do Programa Grande Carajás, é facultado participar das reuniões do Conselho Interministerial de que trata este artigo, com direito a voto. (...) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.