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proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal

  • Decreto9.250 de 26/12/2017

    Art. 5º - O Anexo I ao Decreto n º 8.852, de 20 de setembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18 (...) (...) III - coordenar e executar, diretamente ou por intermédio de suas unidades descentralizadas, as atividades de defesa agropecuária relativas à importação e à exportação de animais terrestres e aquáticos vivos, de seus produtos e subprodutos, de vegetais, de parte de vegetais, de seus produtos e subprodutos e de insumos agrícolas, pecuários e aquícolas, em locais de fronteiras, portos marítimos...

  • Decreto73.750 de 06/03/1974

    Art. 1º - Fica outorgada à Companhia de Mármores do Piauí - COMAPI concessão para lavrar Mármore em terrenos de propriedade de herdeiros de Joaquim Antão de Carvalho e outros, nos lugares denominados Quixaba, Data, Coroatá e Barra, Distritos e Municípios do Pio IX e Fronteiras, Estado do Piauí, numa área de quatrocentos e vinte hectares (420ha), delimitada por um retângulo, que tem uma vértice a oitocentos metros (800m), no rumo verdadeiro de oitenta e três graus noroeste (83º NW), do centro da ponte sobre o Riacho da Cabeceira do Rio, na estrada que liga campos Sales a Pio IX, e o...

  • Decreto9.364 de 08/05/2018

    Art. 1º - O Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, aprovado pelo Decreto nº 61.843, de 5 de dezembro de 1967 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) m) garantir oferta de vagas gratuitas em aprendizagem, em formação inicial e continuada e em educação profissional técnica de nível médio: 1. a pessoas de baixa renda que sejam alunos matriculados ou egressos da educação básica; 2. a trabalhadores de baixa renda, empregados ou desempregados; e 3. aos usuários dos programas de proteção a pessoas ameaçadas instituíd...

  • Decreto10.666 de 05/04/2021

    Art. 1º, §4-a - As reuniões da Câmara Recursal ocorrerão com a presença de seu Presidente, e de, no mínimo, quatro dos demais membros. (...)" (NR) "Art. 5º-A A Câmara Recursal será integrada por nove membros e será presidida pelo Presidente da CEEXT." (NR) "Art. 6º A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia supervisionará as atividades da CEEXT e expedirá as orientações normativas sobre: (Revogado pelo Decreto nº 11.601, de 2023) Vigência (...)" (NR) "Art. 6º-A A CEEXT poderá realizar diligências e solicitar documentos junto aos órgãos públicos dos Es...

  • Decreto23.512 de 28/11/1933

    O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição conferida no art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, e Considerando que o art. 1º do decreto nº 19.852, de 11 de abril de 1931, inclue entre os institutos de ensino, que constituem a Universidade do Rio de Janeiro, a Faculdade de Odontologia ; Considerando ainda que o curso de odontologia, atualmente realizado em escola anexa à Faculdade de Medicina da referida Universidade, não dispõe da necessária iniciativa para satisfazer às exigênc...

  • Decreto1.577 de 02/08/1995

    Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974 , que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, coordenada pelo Ministro de Estado da Marinha, será integrada por um representante de cada Ministério e órgão a seguir indicados: I - da Marinha, que acumulará as funções de Secretário da CIRM; II - das Relações Exteriores; III - dos Transportes; IV - da Educação e do Desporto; V - da Indústria, do Comércio e do Turismo; VI - de Minas e Energia; VII -...

  • DecretoDecreto de 26 de Abril de 2017

    Art. 1º - Fica remanejado da empresa Linha Verde Transmissora de Energia S.A. - LVTE para a empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte o saldo de dotação que integra o Orçamento de Investimentos do exercício de 2017, aprovado pela Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 , no montante de R$ 26.888.515,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, quinhentos e quinze reais), constante dos Anexos I e II.

  • Decreto1.812 de 08/02/1996

    Art. 1º, §1° - Quando necessário, será permitida a adição de estabilizador de caseína, e, ainda, de lecitina, para elaboração de leite instantâneo. (...)" "Art. 667 (...) 2. apresentar características normais ao produto e atender aos padrões físico-químicos e microbiológicos estabelecidos em Normas Técnicas específicas; (...) 6. ser acondicionado em recipientes de primeiro uso, adequados para as condições previstas de armazenamento e que confiram proteção contra a contaminação." "Art. 668 (...) 1. leite em pó integral, o que apresentar no mínimo 26% (vinte e seis por cento); 2. leite em pó parci...