“proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 27 de Fevereiro de 2008
Art. 1º - Fica outorgada à Jauru Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Linhas de Transmissão Juba - Jauru - CD e Maggi - Nova Mutum - CD, em 230 kV, bem como as Subestações Juba, em 230/138 kV - 300 MVA, e Maggi, em 230/138 kV - 100 MVA, no Estado do Mato Grosso.
- DecretoDecreto de 30 de Novembro de 2011
Art. 1º - Fica outorgada à Linhas de Taubaté Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Linha de Transmissão Taubaté - Nova Iguaçu, Circuito Simples, em 500 kV, localizada nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, e Subestação Nova Iguaçu, 500/345 kV e 500/138 kV, localizada no Estado do Rio de
- DecretoDecreto de 23 de Junho de 2010
Art. 1º - Fica outorgada à Goiás Transmissão S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Linha de Transmissão Rio Verde Norte - Trindade, Circuito Duplo, em 500 kV, Linha de Transmissão Trindade - Xavantes, Circuito Duplo, em 230 kV, Linha de Transmissão Trindade - Carajás, Circuito Simples, em 230 kV, e Subestação Trindade, 500/230 kV, no Estad...
- Decreto5.880 de 26/06/1940
Art. 2º, I, h - indicação da linha da saída de alta tensão e de transmissão; pára-raios, bobinas de choque e ligações de terra; indicação de isoladores, cabos, interruptores de proteção contra supertensões; cálculo mecânico e elétrico das linhas de transmissão, sua perda na partida e nachegada; comprimento das linhas, distância entre os condutores e fator de potência; o projeto das linhas de transmissão deverão ser acompanhados de mapa da região em escala rezoável e com detalhes; projeto e cálculo das redes de distribuição; orçamento;...
- DecretoDecreto de 15 de Maio de 2007
Art. 1º - Fica outorgada à Serra Paracatu Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento denominado Linha de Transmissão Paracatu 4 - Pirapora 2, em 500 kV, e Subestação Pirapora 2 - 500/345 kV e 345/138/13,8 kV, localizada no Estado de Minas Gerais, bem como para implantação e ampliação de Subestações associadas.
- DecretoDecreto de 09 de Dezembro de 2002
Art. 1º - Fica outorgada à Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica, para implantação, operação e manutenção da Linha de Transmissão Presidente Médici - Pelotas 3, em 230 kV, circuito simples, com extensão estimada em 130 km, com origem na Subestação Presidente Médici e término na Subestação Pelotas 3, localizadas no Estado do Rio Grande do Sul, e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio.
- Decreto11.824 de 12/12/2023
Art. 4º, IV, b - a proteção dos direitos humanos; e...
- Decreto84.268 de 07/12/1979
Art. 3º - Nos casos de importação, qualquer que seja o interessado, os pedidos serão, apresentados à Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A. acompanhados de declaração expressa do solicitante de que a operação foi autorizada pelo setor competente do respectivo Ministério e de que o valor se comporta e se integra no limite global estabelecido pelo Presidente da República.