“proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal
- Lei Complementar97 de 09/06/1999
Lei das Forças Armadas
Art. 16-a - Cabe às Forças Armadas, além de outras ações pertinentes, também como atribuições subsidiárias, preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, independentemente da posse, da propriedade, da finalidade ou de qualquer gravame que sobre ela recaia, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, executando, dentre outras, as ações de: (Incluído pela Lei Complementar nº 136, de 2010).
- Lei Complementar130 de 17/04/2009
Art. 4º, §2º - A vedação de que trata o inciso I do § 1º do caput deste artigo não impede que o quadro social da cooperativa singular de crédito seja integrado por conselhos de fiscalização profissional. (Incluído pela Lei Complementar nº 196, de 2022)...
- Lei Complementar114 de 16/12/2002
Art. 1º, §3º, V, e - quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras; (...) § 1º Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo: (...)"(NR) "Art. 33 (...)...
- Lei Complementar125 de 03/01/2007
Art. 8º - Integram o Conselho Deliberativo da Sudene:...
- Lei Complementar141 de 13/01/2012
Art. 2º - Para fins de apuração da aplicação dos recursos mínimos estabelecidos nesta Lei Complementar, considerar-se-ão como despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde que atendam, simultaneamente, aos princípios estatuídos no art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 , e às seguintes diretrizes:...
- Lei Complementar101 de 04/05/2000
Lei da Responsabilidade Fiscal
Art. 43, §1º - As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição , ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.
- finanças públicas
- gestão fiscal
- orçamento
- Lei Complementar70 de 30/12/1991
Art. 10 - O produto da arrecadação da contribuição social sobre o faturamento, instituída por esta lei complementar, observado o disposto na segunda parte do art. 33 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, integrará o Orçamento da Seguridade Social. (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos...
- Lei Complementar77 de 13/07/1993
Art. 22 - Os recursos decorrentes da cobrança de imposto instituído por esta lei complementar, vinculados a programas educacionais, em conformidade com o art. 212 da Constituição Federal , serão destinados prioritariamente a programas permanentes de educação fundamental e a programas de atenção integral à criança e ao adolescente.