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proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal

  • Emenda Constitucional62 de 09/12/2009

    Art. 1º - O art. 100 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 100 Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por inv...

  • Lei Complementar112 de 19/09/2001

    Art. 5º, II - de natureza orçamentária que lhes forem destinados pelos Estados do Piauí, do Maranhão e pelos Municípios abrangidos pela Região Integrada de que trata esta Lei Complementar;...

  • Lei Complementar40 de 14/12/1981

    Art. 7º, II - integrar e presidir os órgãos colegiados;...

  • Lei Complementar182 de 01/06/2021

    Marco Civil das Startups

    Art. 13, §3° - As propostas serão avaliadas e julgadas por comissão especial integrada por, no mínimo, 3 (três) pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento no assunto, das quais:...

    • inovação
    • investidor-anjo
    • empresa
  • Lei Complementar14 de 08/06/1973

    Art. 5º - Reputam-se de interesse metropolitano os seguintes serviços comuns aos Municípios que integram a região:...

  • Lei Complementar73 de 10/02/1993

    Lei de Organização da Advocacia-geral da União

    Art. 8º - Integram o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União:...

    • Lei Complementar51 de 20/12/1985

      Art. 1º, II - voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade: (Redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 2014)...

    • Lei Complementar113 de 19/09/2001

      Art. 3º - É o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Pólo Petrolina/PE e Juazeiro/BA.