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proteção integrada de fronteiras” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ95 de 29/10/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do Art. 37 da Carta Constitucional (CF, Art. 103-B, § 4º, caput e inciso II); CONSIDERANDO que a continuidade administrativa é um dos objetivos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça e da Meta Nacional de Nivelamento nº 1; CONSIDERANDO que a transição das gestões nos tribunais enseja dificuldades no tocante ao acesso ...

  • Resolução - CNJ283 de 28/08/2019

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a proposta apresentada pelas Associações de Magistrados quanto ao aprimoramento das Resoluções CNJ nº 194 e nº 195, ambas de 2014, e a decisão do Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária do Primeiro Grau de Jurisdição, em reunião realizada no dia 29/6/2016; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento ATO nº 0004664-45.2016.2.00.0000, na 291ª Sessão Ordinária, realizada em 21 de maio de 2019; RESOLVE: Art. 1º O artigo 5º da Resolução C...

  • Resolução - CNJ582 de 20/09/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, incisos I e IV); CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 assegura, em seu art. 5º, o princípio da igualdade material entre as pessoas perante o ordenamento j...

  • Resolução - CNJ296 de 19/09/2019

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao Plenário do Conselho do Nacional de Justiça criar Comissões permanentes ou temporárias para o estudo de temas e o desenvolvimento de atividades específicas do interesse respectivo ou relacionadas com suas competências; CONSIDERANDO o princípio da participação proporcional previsto no art. 28, § 2º, da Resolução CNJ nº 67, de 3 de março de 2009, que aprova o Regimento Interno do CNJ; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a atuaç...

  • Resolução - CNJ420 de 29/09/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as disposições da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ no 325/2020; CONSIDERANDO as disposições da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário, ENTIC-JUD, para o período de 2021 a 2026, instituída pela Resolução CNJ no 370/2021; CONSIDERANDO as disposições da Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário, ENSEC-JUD, para o período de 2021 a 2026, instituída pela Resolução CNJ no 396/20...

  • Resolução - CNJ351 de 28/10/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário visa a “ações de prevenção e combate a mecanismos, gestão e atitudes que favoreçam o assédio ou o desrespeito aos valores profissionais do serviço público judiciário e da magistratura” (artigo 8º, inc. XII da Resolução CNJ nº 240/2016); CONSIDERANDO que o aprimoramento da gestão de pessoas é um dos macrodesafios do Poder Judiciário, a teor da Resolução CNJ nº 198/2014, o que compreende a melhoria do ambiente organizac...

  • Resolução - CNJ79 de 09/06/2009

    Revogada pela Resolução nº 215, de 2015. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO competir ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais; CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judiciário, a exigir a implementação de disciplina uniforme em temas concernentes à gestão da informação e das finanças; CONSIDERANDO ser a publicidade um dos princípios fundamentais regentes da Administração Pública nos Poderes da República; CONSIDERANDO que o princípio da publicidade compreende a ...

  • Resolução - CNJ164 de 14/11/2012

    Revogado pela Portaria nº 57, de 30 de junho de 2017 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário no julgamento do ATO nº 0006356-21.2012.2.00.0000, na 158ª Sessão Ordinária, realizada em 13 de novembro de 2012; CONSIDERANDO a mobilização nacional em torno da organização da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014; CONSIDERANDO a previsão de despesa de vultosas somas de recursos públicos em obras de infraestrutura, de mobilidade urbana e de construção ou reforma de estádios de futebol nos Municípios que sediarão os jogos;...