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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Paraná34 de 12/12/1986

    Art. 1º - "Art. 76 - a aula extraordinária terá valor fixado em função dos níveis de vencimentos do Plano de Classificação de Cargos (Anexo II), observados os critérios seguintes: I - nas 04 (quatro) primeiras séries do 1º Grau e no ensino pré-escolar, 1/90 (um noventa avos) do vencimento da referência inicial do respectivo cargo efetivo, limitado a 20 (vinte) o número de aulas extraordinárias semanais; II - a partir da 5ª série do 1º Grau, inclusive, até a última série do 2º Grau: a) 1/90 (um noventa avos) do vencimento da referência inicial da Classe B, ao ocupante...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná265 de 29/04/2024

    Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando a designações realizadas antes da publicação.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná76 de 21/12/1995

    Art. 24-a - O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. (Incluído pela Lei Complementar 230 de 18/12/2020)...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná69 de 14/07/1993

    Art. 1º - Os artigos 9º., 10 e 13, da Lei Complementar nº. 14, de 26 de maio de 1982, alterada pela Lei Complementar nº. 19, de 29 de dezembro de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º. São agentes de autoridade policial: I - os Comissários de Polícia (em extinção); II - os Investigadores de Polícia; e III - os Inspetores de Quarteirão." "Art. 10. São auxiliares de autoridade policial: I - os Médicos Legistas; II - os Peritos Criminais; III - os Peritos Legais; IV - os Toxicologistas; V - os Escrivães...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná113 de 15/12/2005

    Art. 141, Parágrafo Único, III - se a ambos imputável, contra o que tiver menos tempo de exercício no Tribunal.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná13 de 28/12/1981

    Art. 3º - O Regulamento de que trata o artigo 36 da Lei Complementar n.º 7/76 será baixado dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta Lei....

  • Lei Complementar Estadual do Paraná261 de 17/11/2023

    Art. 1º - O inciso XI do art. 141 da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 141. ... I - ... (...) XI - auxílio de caráter ressarcitório, para fazer frente a despesas com cursos de aperfeiçoamento ou especialização e correlatos, ou com creche ou pré-escola de filhos com até seis anos de idade, salvo quando já tenham ingressado na primeira série do ensino fundamental;...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná197 de 24/05/2016

    Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.