Lei Complementar Estadual do Paraná34 de 12/12/1986Art. 1º - "Art. 76 - a aula extraordinária terá valor fixado em função dos níveis de vencimentos do Plano de Classificação de Cargos (Anexo II), observados os critérios seguintes:
I - nas 04 (quatro) primeiras séries do 1º Grau e no ensino pré-escolar, 1/90 (um noventa avos) do vencimento da referência inicial do respectivo cargo efetivo, limitado a 20 (vinte) o número de aulas extraordinárias semanais;
II - a partir da 5ª série do 1º Grau, inclusive, até a última série do 2º Grau:
a) 1/90 (um noventa avos) do vencimento da referência inicial da Classe B, ao ocupante...