“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Medida Provisória111 de 21/03/2003
Art. 2º - À Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial, na formulação, coordenação e avaliação das políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, com ênfase na população negra, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância, na articulação, promoção e acompanhamento da execução dos programas de co...
- Medida Provisória589 de 13/11/2012
Art. 11 - A Lei nº 8.212, de 1991, passa A vigorar com as seguintes alterações: " Art. 32-B Os órgãos da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujas Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos estão definidas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e pela Lei Complementar nº 101, de 2000, ficam obrigados, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, A apresentar: I - A contabilidade ent...
- Medida Provisória781 de 23/05/2017
Art. 1º, §6°, V - prestação de contas ao Tribunal de Contas da unidade federativa em que desenvolverá suas atividades." (NR) " Art. 3º-C. A administração pública federal poderá, nos editais de licitação para A contratação de serviços, exigir da contratada que o percentual mínimo de sua mão de obra seja oriunda ou egressa do sistema prisional, com A finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento." (NR) " Art. 3º-D. Considera-se situação de emergência, para fins de caracterização do disposto no inciso IV...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2015-1 de 30 de Dezembro de 1999
Art. 8º - A Lei nº 6.938, de 31 agosto de 1981, passa A vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 17-A . Ficam estabelecidos os preços dos serviços e produtos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, A serem aplicados em âmbito nacional, conforme Anexo A esta Lei. (NR) Art. 17-B Fica criada A Taxa de Fiscalização Ambiental - TFA. § 1º Constitui fato gerador da TFA, o exercício das atividades mencionadas no inciso II do art. 17 desta Lei, com A redação dada pela Lei nº 7.804, de 18 de julho de
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1663-15 de 22 de Outubro de 1998
Art. 5º, II - não poderão ser utilizados no presente mecanismo os créditos contra a União originários de títulos representativos da dívida pública federal.
- Medida Provisória359 de 16/03/2007
Art. 3º - A Lei nº 10.855, de 2004, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 5º-A. Os cargos de provimento efetivo de nível superior de Analista Previdenciário, integrantes da Carreira do Seguro Social, do Quadro de Pessoal do INSS, mantidas as atribuições gerais, passam a denominar-se Analista do Seguro Social." (NR) "Art. 5º-B. As atribuições específicas dos cargos de que tratam os arts. 5º e 5º-A serão estabelecidas em regulamento." (NR) "Art. 20-A Fica vedada a redistribuição dos servidores integrantes da Carreira do Seguro Social, bem como a redistribuição de cargos dos q...
- Medida Provisória14 de 03/11/1988
Art. 1º - O Decreto-Lei nº 2.406, de 5 de janeiro de 1988, passa a vigorar com as seguintes modificações: " Art. 2º O Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS será estruturado por decreto do Poder Executivo e seus recursos destinam-se a: I - garantir o equilíbrio do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação, permanentemente e a nível nacional; e II - quitar, junto aos agentes financeiros, os saldos devedores remanescentes de contratos de financiamento habitacional, firmados com mutuários finais do Sistema Financeiro da Habitação. Parágrafo único. A execução orçamentár...
- Medida Provisória888 de 18/07/2019
Art. 1º - A Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 107-A . O quantitativo total de servidores e empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional requisitados pela Defensoria Pública da União não poderá exceder o quantitativo de requisitados em exercício na Defensoria Pública da União em 15 de julho de 2019. Parágrafo único. A Defensoria Pública da União reduzirá o número de requisitados de que trata o caput em quantidade equivalente aos cargos efetivos providos para o...