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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Medida Provisória163 de 23/01/2004

    Art. 1º, Parágrafo Único - Compete, ainda, à Casa Civil exercer a coordenação e gestão dos sistemas de organização e modernização administrativa, formular políticas e diretrizes para modernização do Estado e de gestão relativas aos recursos humanos, à organização de carreiras e à remuneração, ao dimensionamento da força de trabalho, à capacitação, ao desenvolvimento e à avaliação de desempenho dos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem assim supervisionar a sua aplicação." (NR) "Art. 2º-a. À Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República com...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1595-14 de 10 de Novembro de 1997

    Art. 1º - Os arts. 9º, 10, 11, 13, 15, 17, 18, 19, 20, 24, 31, 35, 36, 37, 38, 44, 46, 47, 53, 58, 61, 62, 67, 80, 81, 83, 84, 86, 87, 91, 92, 93, 95, 98, 102, 103, 117, 118, 119, 120, 128, 129, 133, 140, 143, 149, 164, 167, 169, 186, 203, 230 e 243 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de Natureza Especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, h...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2183-56 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 2º - a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) § 1º Para os efeitos da Reforma Agrária, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA representará a União nos acordos, convênios ou contratos multilaterais referidos neste artigo. § 2º a União, mediante convênio, poderá delegar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o cadastramento, as vistorias e avaliações de propriedades rurais situadas no seu território, bem como outras atribuições relativas à execução do Programa Nacional de Reforma Agrária, observados os parâ...

  • Medida Provisória1.167 de 31/03/2023

    Prorrogação do Uso da Lei 8.666

    Art. 1º - a Lei nº 14.133, dede abril de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 191 . Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, desde que: I - a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023; e II -a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contrat...

    • Medida Provisória335 de 23/12/2006

      Art. 5º - Os arts. 79, 100 , 103 e 121 do Decreto-Lei no 9.760, de 5 de setembro de 1946 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 79 (...) § 4º Não subsistindo o interesse do órgão da administração pública federal direta na utilização de imóvel da União entregue para uso no serviço público, deverá ser formalizada a devolução mediante termo acompanhado de laudo de vistoria, recebido pela gerência regional da Secretaria do Patrimônio da União, no qual deverá ser informada a data da devolução. § 5º Constatado o exercício de posse para fins de moradia em bens ...

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1541-25 de 10 de Junho de 1997

      Art. 1º - O § 3º do art. 52 da Lei nº 8.931, de 22 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 52 (...) § 3º No caso de amortização, juros e outros encargos decorrentes da extinção ou dissolução de entidades da Administração Pública Federal, nos termos da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, os títulos serão emitidos com prazo mínimo de resgate de dois anos, para o principal e juros."...

    • Medida Provisória877 de 25/03/2019

      Art. 1º - a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 64 (...) § 9º Fica dispensada a retenção dos tributos na fonte de que trata o caput sobre os pagamentos efetuados por órgãos ou entidades da administração pública federal, mediante a utilização do Cartão de Pagamento do Governo federal - CPGF, no caso de compra de passagens aéreas diretamente das companhias aéreas prestadoras de serviços de transporte aéreo." (NR)...

    • Medida Provisória227 de 06/12/2004

      Art. 2º, V - prática de conluio ou fraude, como definidos na Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, ou de crime contra a ordem tributária, previsto na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, ou de qualquer outra infração cuja tipificação decorra do descumprimento de normas reguladoras da produção, importação e comercialização de biodiesel, após decisão transitada em julgado.