“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Lei Complementar95 de 26/02/1998
Normas para elaboração/modificação de leis
Art. 12, III, c - é vedado o aproveitamento do número de dispositivo revogado, vetado, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou de execução suspensa pelo Senado Federal em face de decisão do Supremo Tribunal Federal, devendo a lei alterada manter essa indicação, seguida da expressão ‘revogado’, ‘vetado’, ‘declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal’, ou ‘execução suspensa pelo Senado Federal, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)...
- direito de resposta
- liberdade de expressão
- comunicação social
- Lei15.109 de 13/03/2025
Dispensa de custas por advogado
Art. 2º - O art. 82 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 82 (...) § 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo." (NR)...
- isenção de custas
- Lei5.478 de 25/07/1968
Lei de Alimentos
Art. 21 - O art. 244 do Código Penal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 244 Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho ou de ascendente inválido ou valetudinário, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente gravemente enfermo: Pena - Detenção de 1 (um) ano a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez v...
- ação de alimentos
- pensão alimentícia
- benefício de gratuidade
- Decreto12.428 de 03/04/2025
Compartilhamento de Dados Públicos
Art. 8-a, §1º - O compartilhamento de dados de que trata este Decreto será precedido de relatório de impacto à proteção de dados pessoais, que conterá, no mínimo: (Incluído pelo Decreto nº 12.455, de 2025)...
- compartilhamento de dados, prestadoras de serviço público, benefícios sociais
- Decreto11.840 de 21/12/2023
Alterações no Regulamento do IOF
Art. 1º - O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 32 (...) § 2º (...) VII - de negociação de cotas de Fundos de Índice de Renda Fixa em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado; e VIII - de titularidade do Fundo Garantidor de Créditos - FGC e do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito - FGCoop. (...)" (NR)...
- imposto operações financeiras
- fundos de índice
- garantia de crédito
- Lei1.060 de 05/02/1950
Lei da Justiça Gratuita
Art. 1º - Os poderes públicos federal e estadual, independente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil, - OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados nos termos da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)...
- lei de assistência judiciária
- Lei15.035 de 27/11/2024
Cadastro Nacional de Pedófilos e Dados Públicos
Art. 2º - A Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, passa A vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A: "Art. 2º-A. É determinada A criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, sistema desenvolvido A partir dos dados constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, que permitirá A consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por esse crime. Parágrafo único. (VETADO)."...
- registro público de agressores
- Lei15.100 de 13/01/2025
Uso de Eletrônicos e Saúde Mental nas Escolas
Art. 4º, §1º - As redes de ensino e as escolas deverão oferecer treinamentos periódicos para a detecção, a prevenção e a abordagem de sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental e de efeitos danosos do uso imoderado das telas e dos dispositivos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive aparelhos celulares.
- uso excessivo de telas