“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Medida Provisória494 de 02/07/2010
Art. 2º - Os órgãos e entidades da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as entidades da sociedade civil, responsáveis pelas ações de defesa civil, comporão o SINDEC, nos termos do regulamento. (Regulamento)...
- Medida Provisória869 de 27/01/1995
Art. 3º - O disposto nesta medida provisória aplica-se aos proventos da inatividade e às pensões decorrentes de falecimento de servidor público federal.
- Medida Provisória110 de 24/11/1989
Art. 1º - Enquanto não concretizada a transformação em Estados dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima, aplica-se em seus territórios a Lei nº 32, de 7 de julho de 1989, que instituiu, no Distrito Federal, o Adicional do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, previsto no art. 155, II, da Constituição, anexa.
- Medida Provisória508 de 27/05/1994
Art. 1º - É concedido, aos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, abono especial de cinco por cento, calculado sobre o vencimento ou soldo vigentes no mês de fevereiro de 1994.
- Medida Provisória320 de 24/08/2006
Art. 7º, §5º - Atendidos os requisitos técnicos e operacionais definidos nos termos do art. 2º e após a respectiva comprovação perante a Secretaria da Receita Federal e os órgãos e agências da administração pública Federal que atuem no local, a área alfandegada poderá ser ampliada ou reduzida dentro de uma mesma estrutura armazenadora que seja compartilhada no armazenamento de mercadorias nacionais.
- Medida Provisória882 de 03/05/2019
Art. 4º - a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 17 (...) § 1º (...) V - fiscalizar ou executar obras de construção, reforma, ampliação, melhoramento e conservação das instalações portuárias, inclusive a infraestrutura de proteção e acesso ao porto; (...)" (NR)...
- Medida Provisória29 de 15/01/1989
Art. 12, Parágrafo Único - Ficam, desde logo, vinculados ao Ministério da Fazenda o Instituto de Administração Financeira da Previdência Social - IAPAS, a Caixa Econômica Federal - CEF, o Banco da Amazônia - S.a. - BASA, e o Banco do Nordeste do Brasil S.a. - BNB.
- Medida Provisória931 de 30/03/2020
Art. 2º - Até que a assembleia geral ordinária a que se refere o art. 1º seja realizada, o conselho de administração, se houver, ou a diretoria poderá, independentemente de reforma do estatuto social, declarar dividendos, nos termos do disposto no art. 204 da Lei nº 6.404, de 1976 .