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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2196-3 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 7º, §4º - A EMGEA, enquanto não dispuser de quadro próprio, poderá exercer suas atividades com pessoal cedido por órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

  • Medida Provisória375 de 23/11/1993

    Art. 2º - A concessão de medida cautelar ou de liminar contra órgão ou entidade da Administração Pública, bem assim contra ato ou omissão dos respectivos agentes ou administradores, somente será possível após A audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, ou da entidade da Administração indireta, que deverá ser pessoalmente notificado para manifestar-se no prazo de setenta e duas horas.

  • Medida Provisória890 de 01/08/2019

    Art. 20 - A Adaps realizará A contratação e A administração de pessoal sob o regime estabelecido pelo Decreto-Lei nº 5.452, dede maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho .

  • Medida Provisória1.055 de 28/06/2021

    Art. 4º, I - os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta;...

  • Medida Provisória866 de 20/12/2018

    Art. 13, §1º - A contratação de pessoal por tempo determinado de que trata o caput , imprescindível ao funcionamento inicial da NAV Brasil, será considerada como necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme os critérios definidos pelo Conselho de Administração.

    • Medida Provisória944 de 03/04/2020

      Art. 6º - Para fins de concessão de crédito no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, as instituições financeiras participantes observarão políticas próprias de crédito e poderão considerar eventuais restrições em sistemas de proteção ao crédito na data da contratação e registros de inadimplência no sistema de informações de crédito mantido pelo Banco Central do Brasil nos seis meses anteriores à contratação, sem prejuízo do disposto na legislação vigente.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2096-89 de 25 de Janeiro de 2001

      Art. 1º, Parágrafo Único, I - amortizar a Dívida Pública Mobiliária Federal de emissão do Tesouro Nacional;...

    • Medida Provisória285 de 06/03/2006

      Art. 4º, Parágrafo Único - Na hipótese de descumprimento pelo banco administrador do prazo estipulado no caput, o FNE cobrará multa de três por cento do valor do contrato calculado pelos encargos de adimplemento, a ser descontado das taxas de administração.