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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Medida Provisória862 de 27/01/1995

    Art. 2º - O prazo estabelecido no artigo anterior poderá ser prorrogado por noventa dias, mediante decreto, com base em proposta fundamentada dos Ministros de Estado da Saúde e da Administração Federal e Reforma do Estado.

  • Medida Provisória145 de 11/12/2003

    Art. 2º - A União integralizará, no mínimo, cinqüenta e um por cento do capital social da EPE, podendo o restante ser integralizado por entidades da administração pública federal indireta.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1651-43 de 05 de Maio de 1998

    Art. 17, III - a Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, em Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado;...

  • Medida Provisória858 de 23/11/2018

    Art. 1º, Parágrafo Único - Ficam encerrados os prazos de gestão dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria e ficam extintos os mandatos dos membros do Conselho Fiscal.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2112-88 de 26 de Janeiro de 2001

    Art. 29, III - condenadas em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

  • Medida Provisória324 de 11/06/1993

    Art. 6º, VI - definir a taxa de administração a ser percebida pela Caixa Econômica Federal, a título de prestação do serviço de gestão do FDS;...

  • Medida Provisória320 de 13/05/1993

    Art. 6º, VI - definir a taxa de administração a ser percebida pela Caixa Econômica Federal, a título de prestação do serviço de gestão do FDS;...

  • Medida Provisória22 de 06/12/1988

    Art. 9º - Ficam mantidas as contribuições, previstas na legislação em vigor, incidentes sobre a folha de salários e a de que trata o Decreto-Lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, e alterações posteriores, incidente sobre o faturamento das empresas, com fundamento no art. 195, I, da Constituição Federal.