Medida ProvisóriaMedida Provisória 1982-77 de 23 de Novembro de 2000Art. 6º, Parágrafo Único - O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de quatro semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras previstas em acordo ou convenção coletiva.