“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Lei Complementar182 de 01/06/2021
Marco Civil das Startups
Art. 13, §8° - Ressalvado o disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal, a administração pública poderá, mediante justificativa expressa, dispensar, no todo ou em parte:...
- inovação
- investidor-anjo
- empresa
- Lei Complementar141 de 13/01/2012
Art. 2º - Para fins de apuração da aplicação dos recursos mínimos estabelecidos nesta Lei Complementar, considerar-se-ão como despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde que atendam, simultaneamente, aos princípios estatuídos no art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 , e às seguintes diretrizes:...
- Lei Complementar196 de 24/08/2022
Art. 1º, §1°, I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como as respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes; e...
- Lei Complementar89 de 18/02/1997
Art. 1º, Parágrafo Único - A administração dos recursos do Fundo ficará A cargo de um Conselho Gestor, composto pelo Diretor do Departamento de Polícia Federal, que o presidirá, e pelos dirigentes dos órgãos centrais responsáveis pelas Atividades-fim do Departamento de Polícia Federal.
- Lei Complementar8 de 03/12/1970
Art. 2º, II, b - 2% (dois por cento) das transferências recebidas do Governo da União e dos Estados através do Fundo de Participações dos Estados, Distrito Federal e Municípios, a partir de 1º de julho de 1971.
- Lei Complementar137 de 26/08/2010
Art. 19 - Os arts. 32 e 36 do Decreto-Lei nº 73, de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32 (...) XVII - fixar as condições de constituição e extinção de entidades autorreguladoras do mercado de corretagem, sua forma jurídica, seus órgãos de administração e a forma de preenchimento de cargos administrativos; XVIII - regular o exercício do poder disciplinar das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem sobre seus membros, inclusive do poder de impor penalidades e de excluir membros; XIX - disciplinar...
- Lei Complementar134 de 14/01/2010
Art. 1º - O Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus, órgão da estrutura regimental da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, tem por finalidade definir diretrizes, planos, programas, projetos e ações a serem desenvolvidas na área de atuação da Suframa.
- Lei Complementar82 de 27/03/1995
Art. 1º, §2° - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios publicarão, até trinta dias após o encerramento de cada mês, demonstrativo da execução orçamentária, do mês e até o mês, explicitando, de forma individualizada, os valores de cada item considerado para efeito do cálculo das receitas correntes líquidas, das despesas totais de pessoal e, conseqüentemente, da referida participação.