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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Lei9.782 de 26/01/1999

    Lei de ANVS

    Art. 43 - A Agência poderá apreender bens, equipamentos, produtos e utensílios utilizados para A prática de crime contra A saúde pública, e A promover A respectiva alienação judicial, observado, no que couber, o disposto no art. 34 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, bem como requerer, em juízo, o bloqueio de contas bancárias de titularidade da empresa e de seus proprietários e dirigentes, responsáveis pela autoria daqueles delitos.

    • Lei10.233 de 05/06/2001

      Lei de ANTT

      Art. 47-c - a ANTT poderá intervir no mercado de serviços regulares de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, com o objetivo de cessar abuso de direito ou infração contra a ordem econômica, inclusive com o estabelecimento de obrigações específicas para a autorização, sem prejuízo do disposto no art. 31. (Incluído pela Lei nº 12.996, de 2014)...

      • Lei8.212 de 24/07/1991

        Plano de custeio

        Art. 30, VI - o proprietário, o incorporador definido na Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 , o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor, e estes com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social, ressalvado o seu direito regressivo contra o executor ou contratante da obra e admitida a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento dessas obrigações, não se aplicando, em qualquer hipót...

        • seguridade social
        • previdência social
        • assistência social
      • Lei8.955 de 15/12/1994

        Lei de Franquias

        Art. 3º, XIV - situação do franqueado, após a expiração do contrato de franquia, em relação a:...

        • Lei9.961 de 28/01/2000

          Lei de ANS

          Art. 10, I - exercer a administração da ANS;...

          • Lei12.711 de 29/08/2012

            Lei de Cotas

            Art. 7º - A cada 10 (dez) anos A contar da data de publicação desta Lei, será promovida A avaliação do programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como dos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública. (Redação dada pela Lei nº 14.723, de 2023)...

            • Lei15.125 de 24/04/2025

              Monitoramento de Agressores

              Art. 1º - Esta Lei altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para sujeitar o agressor a monitoração eletrônica durante aplicação de medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar.

              • monitoração eletrônica, lei maria da penha
            • Decreto24.643 de 10/07/1934

              Código de Águas

              Art. 143, e - da proteção contra as inundações;...