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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 03 de Junho de 2015

    Art. 3º - A Administração do Porto deverá manter atualizada A demarcação em planta da poligonal da área definida no art. 2º.

  • Decreto Não Numeradode 03 de Junho de 2015

    Art. 3º - A Administração do Porto deverá manter atualizada A demarcação em planta da poligonal da área definida no art. 2º.

  • Decreto Não Numeradode 24 de Agosto de 2017

    Art. 1º, Parágrafo Único - A área do Porto Organizado compreende as instalações portuárias e A infraestrutura de proteção e de acesso ao porto, bem público construído e aparelhado para atender às necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujos tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição da autoridade portuária.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Maio de 2016

    Art. 1º, §1º - A área do Porto Organizado compreende as instalações portuárias e A infraestrutura de proteção e de acesso ao porto, bem público construído e aparelhado para atender as necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição da autoridade portuária.

  • Decreto Não Numeradode 11 de Fevereiro de 2016

    Art. 1º, §1º - A área do porto organizado compreende as instalações portuárias e A infraestrutura de proteção e de acesso ao porto, bem público construído e aparelhado para atender as necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição da autoridade portuária.

  • Decreto Não Numeradode 11 de Fevereiro de 2016

    Art. 1º, §1º - A área do porto organizado compreende as instalações portuárias e A infraestrutura de proteção e de acesso ao porto, bem público construído e aparelhado para atender as necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição da autoridade portuária.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Junho de 1992

    Art. 6º - O Ministro do Trabalho e da Administração poderá, ainda, solicitar a colaboração de até seis advogados ou assistentes jurídicos lotados nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, que deverão desincumbir-se da coleta e ordenação de textos esparsos a serem consolidados no texto-base, bem como da sistematização das emendas apresentadas.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Fevereiro de 1991

    Art. 1º - Fica criada a Comissão de Conservação de Energia na Administração Federal - CCEAF, destinada a promover as medidas necessárias à fiel e pronta execução do Decreto nº 99.656, de 26 de outubro de 1990.