Lei14.562 de 26/04/2023Criminalização de Sinais de Veículos
Art. 2º - O art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
" Adulteração de sinal identificador de veículo
Art. 311 . Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente:
(...)
§ 2º Incorrem nas mesmas penas do capu...