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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.305 de 08/01/1974

    Art. 1º - As contribuições de que tratam o artigo 1º, do Decreto-lei nº 6.246, de 5 de fevereiro de 1944 , e o artigo 24, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 , na remuneração decorrente do Decreto-lei nº 20, de 14 de setembro de 1966 , arrecadadas das empresas privadas, públicas, de economia mista e autárquicas, quer federais, estaduais ou municipais, de transporte aéreo regular, não regular, de táxi aéreo e de serviços aéreos especializados; de telecomunicações aeronáuticas; de implantação, administraçã...

  • Decreto-Lei272 de 28/02/1967

    Art. 1º, a - Os requerimentos a que se refere o art. 1º do Convênio ora aprovado serão dirigidos ao Prefeito do Distrito Federal no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação dêste decreto-lei e serão apreciados nos 30 (trinta) dias subseqüentes ficando os respectivos deferimentos condicionados aos interesses da Administração do Distrito Federal;...

  • Decreto-Lei2.251 de 26/02/1985

    Art. 12 - Considerado o interesse da Administração em aperfeiçoar o contingente de recursos humanos de Departamento de Polícia Federal, a Direção-Geral do Órgão poderá autorizar, assegurados todos os direitos e vantagens, inclusive o tempo de serviço, o afastamanto de funcionários para cursos de pós-graduação, especialização e extensão, no País ou no exterior.

  • Decreto-Lei2.266 de 12/03/1985

    Art. 12 - Considerado o interesse da Administração em aperfeiçoar o contingente de recursos humanos da Polícia Civil do Distrito Federal, o Governador do Distrito Federal poderá autorizar, assegurados todos os direitos e vantagens, inclusive o tempo de serviço, o afastamento de funcionários para cursos de põs-graduação, especialização e extensão, no País ou no exterior.

  • Decreto-Lei687 de 18/07/1969

    Art. 1º, Parágrafo Único - As dúvidas de Interpretação sôbre o conceito de favores governamentais serão dirimidas pelo Ministério da Fazenda". " Art. 7º Os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta ou indireta e as emprêsas concessionárias de serviços públicos, prestarão à SUNAMAN, tôda a colaboração necessária para a execução das medidas previstas neste Decreto-lei"...

  • Decreto-Lei146 de 03/02/1967

    Art. 5º - Ressalvado o disposto no artigo 1º, as funções gratificadas de Tesoureiro e os cargos de Tesoureiro-Auxiliar da administração pública federal e autárquica, continuarão, para todos os efeitos, com os símbolos e os níveis estabelecidos no art. 7º e seus §§ 2º e 4º, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.

  • Decreto-Lei817 de 05/09/1969

    Art. 4º - As promoções e os acessos do pessoal da Estrada de Ferro Central do Brasil, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil e de outras cujo enquadramento tenha sido feito com a fusão dos cargos dos funcionários da administração direta e autárquica, poderão ser efetivados independentemente de separação das duas categorias em enquadramentos distintos.

  • Decreto-Lei9.630 de 22/08/1946

    Art. 1º - Fica a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro autorizada a Suprimir, a seu critério, na respectiva Tabela Numérica de Mensalistas, duas funções de engenheiro e uma de desenhista e a dispensar os respectivos ocupantes, pagando-lhes a indenização a que se refere o art. 478 da Consolidação das Leis do Trabalho.