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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.445 de 13/02/1976

    Art. 25 - O Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC elaborará as tabelas de valores de níveis, símbolos, vencimentos e gratificações resultantes da aplicação deste decreto-lei, bem assim firmará a orientação normativa que se fizer necessária à sua execução, inclusive quanto à aplicação do disposto no artigo 21 e seu parágrafo único deste decreto-lei.

  • Decreto-Lei756 de 11/08/1969

    Art. 54 - Para fins de compatibilização com o Plano de Valorização Econômica da Amazônia, a SUDAM apreciará os projetos e programas que devam ser realizados na Região, pelos órgãos e entidades, da administração federal, e sôbre o assunto promoverá o encaminhamento de parecer ao Ministério do Interior.

  • Decreto-Lei2.148 de 25/04/1940

    GETULIO VARGAS. Francisco Campos. A. de Souza Costa. Eurico G. Dutra. Henrique A. Guilhem. João de Mendonça, Lima Oswaldo Aranha. Fernando Costa. Gustavo Capanema. Waldemar Falcão.

  • Decreto-Lei1.327 de 03/05/1974

    Art. 8º - A Secretaria do Conselho da Justiça Federal elaborará as tabelas de valores dos níveis, símbolos, vencimentos e gratificações, resultantes da aplicação deste Decreto-lei, bem assim firmará a orientação normativa que se fizer necessária à sua execução, remetendo cópias ao Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.

  • Decreto-Lei876 de 16/09/1969

    Art. 1º - Fica transferido com o respectivo ocupante Ivone Mesquita um (1) cargo da classe B, nível 16, da série de classes de Assistente da Administração, da Parte Especial do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, para a Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP).

  • Decreto-Lei2.416 de 17/07/1940

    Art. 3º - É convocada para a primeira quinzena de maio de 1941 a III Conferência de Técnicos em Contabilidade Pública e Assuntos Fazendários, para o prosseguimento dos estudos relativos aos serviços de contabilidade e de administração financeira, cumprindo à Secretaria do Conselho Técnico de Economia e Finanças dar, desde já, as providências necessárias.

  • Decreto-Lei1.928 de 18/02/1982

    Art. 1º - O pagamento, nos respectivos vencimentos, dos débitos decorrentes de compromissos em moeda estrangeira, que contarem ou não com a garantia do Tesouro Nacional, por fiança ou aval, outorgada diretamente ou concedida por intermédio de instituição financeira oficial, terá prioridade absoluta nos cronogramas financeiros de desembolso dos órgãos da administração pública direta, das entidades de administração indireta e suas subsidiárias e das demais entidades sob controle acionário direto ou indireto da União ou de suas autarquias, bem como das fundações instituídas ou mantidas pelo Po...

  • Decreto-Lei1.544 de 15/04/1977

    Art. 14 - A Secretaria da Administração do Distrito Federal elaborará as Tabelas de retribuição decorrentes da aplicação deste Decreto-lei e firmará A orientação normativa que se fizer necessária à sua execução.