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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.256 de 26/01/1973

    Art. 11 - O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal elaborará as tabelas de valores dos níveis, símbolos, vencimentos e gratificações resultantes da aplicação deste Decreto-lei, bem como firmará a orientação normativa que se fizer necessária à sua execução.

  • Decreto-Lei7.967 de 18/09/1945

    Art. 34, §3º - Não será concedida a prorrogação quando houver contra-indicação de ordem policial.

  • Decreto-Lei1.462 de 29/04/1976

    Art. 19 - A Secretaria de Administração do Distrito Federal elaborará as tabelas de valores de níveis, símbolos, vencimentos e gratificações resultantes da aplicação deste Decreto-lei, bem assim firmará A orientação normativa que se fizer necessária à sua execução, inclusive quanto à aplicação do disposto no artigo 21 deste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei2.328 de 05/05/1987

    Art. 2º, b - nas relações individuais de trabalho, assegurando os direitos adquiridos pelos ocupantes de empregos do GETAT, incluídos no sistema de classificação de cargos aprovados pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 . 1º Os servidores do GETAT, nas condições referidas na alínea b deste artigo, que estão em exercício no Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD, poderão optar, no prazo de trinta dias, a partir da data de publicação deste decreto-lei, pela inclusão no Quadro de Pessoal do INCRA ou serem mantidos na Tabela Permanent...

  • Decreto-Lei7.036 de 10/11/1944

    Art. 96 - As normas para o cálculo e cobrança do prêmio e para a realização do seguro de acidentes do trabalho e sua administração, inclusive no que ao refere ao regime de contas e gestão financeira, serão fixadas em regulamento.

  • Decreto-Lei685 de 17/07/1969

    Art. 3º - No resguardo da economia pública, da poupança privada, e da segurança nacional, sempre que a atividade da instituição ou entidade liquidanda, a critério do Conselho Monetário Nacional, colidir com os interêsses daquela área poderá o liquidante, sem prejuízo dos podêres que lhe são conferidos pela Iegislação vigente, expressamente autorizado pelo mesmo Conselho, e sem dependência de manifestação ou concordância dos credores, acionistas ou sócios da entidade liquidanda, adotar qualquer forma especial ou qualificada de realização do ativo e liquidação do passivo, inclusive ceder o ativo a terceiros, organizar ou reorga...

  • Decreto-Lei292 de 28/02/1967

    Art. 41, Parágrafo Único - Dentro do prazo máximo de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação dêste Decreto-Lei, a SUVALE transferirá a outros órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, a responsabilidade da execução ou operação das obras e serviços referidos neste artigo que não se enquadrem nos objetivos indicados no art. 2º do presente Decreto-Lei.

  • Decreto-Lei2.322 de 26/02/1987

    Art. 4º - Respeitado o disposto neste decreto-lei e no Decreto-lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986 , o Poder Executivo estabelecerá os critérios de reajustes dos contratos da Administração Federal direta e indireta. (Vide Decreto-lei nº 2.336, de 1987)...