“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto72.950 de 17/10/1973
Art. 6º, §2º - Se a lotação aprovada para a Categoria Funcional, considerada a área de especialidade, for superior ao número de funcionários habilitados no processo seletivo, será ela completada na forma estabelecida em instrução normativa baixada pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, observado o disposto nos artigos 9º, § 3º, e 15, do Decreto número 70.320, de 23 de março de 1972 .
- Decreto87.741 de 25/10/1982
Art. 1º - São declaradas DE utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei 91, DE 28 DE agosto DE 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50 517 DE 02 DE maio DE 1961, as seguintes instituições: ASILO DE VELHOS JESUS NAZARENO - AVEJENA, com sede na Vila Egydio Nascimento, 481, na Cidade DE Aimorés, Estado DE Minas Gerais (Processo MJ nº 76.766/77); ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA PESQUEIRA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - ACARPESC, com sede na Rua Conselheiro Mafra, 40, 5º andar, na cidade DE Florianópolis, E...
- Decreto2.587 de 12/05/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia ACORDO-QUADRO SOBRE COOPERAçãO EM APLICAçõES PACíFICAS de CIêNCIA E TECNOLOGIA ESPACIAIS ENTRE O GOVERNO DA REPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPúBLICA ARGENTINA Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República Argentina (doravante denominados "Partes Contratantes"), Desejosos de dar novo impulso à cooperação na área de alta tecnologia entre os dois países; Empenhados na manutenção do espaço exterior aberto à cooperação internacional ampla e para fins exclusivamente pacíficos; CONSIDERANDO que, para países de grande extensão territ...
- Decreto7.318 de 28/09/2010
Art. 2º - O Decreto nº 5.289, de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo: "Art. 2º-a. a atuação dos servidores civis nas atividades desenvolvidas no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública, conforme previsto nos arts. 3º e 5º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, compreende: I - auxílio às ações de polícia judiciária estadual na função de investigação de infração penal, para a elucidação das causas, circunstâncias, motivos, autoria e materialidade; II - auxílio às ações de inteligência relacionadas às atividad...
- DecretoDecreto de 30 de Abril de 1996
Art. 1º - São declaradas DE utilidade pública federal as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CISTERCIENSES, com sede na cidade DE Itaporanga, Estado DE São Paulo, portadora do CGC nº 50.022.417/0001-23 (Processo MJ nº 17.431/95-15); ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE LUPIONÓPOLIS, com sede na cidade DE Lupionópolis, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.321.750/0001-90 (Processo MJ nº 973/94-22); CRECHE CIRANDINHA - CENTRO DE APOIO E ASSISTÊNCIA A CRIANÇA, com sede na cidade DE Belo Horizonte, Estado DE Minas Gerais, portadora d...
- Decreto66.075 de 15/01/1970
Art. 1º - Ficam autorizados, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, os revendedores credenciados das emprêsas, abaixo relacionadas, associadas do Sindicato Nacional da Indústria de Tratores, Caminhões, Automóveis e Veículos Similares, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, e somente para atendimento de serviços de emergência nos veículos de fabricação própria, mediante rodizío, num sistema de plantão aprovado pela autoridade competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social, permitida a reposi...
- Decreto700 de 15/12/1992
Art. 1º - Os arts. 6º e 9º do Decreto nº 99.463, de 16 de agosto de 1990 , passam a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 6º O Programa Nacional de Desestatização terá uma Comissão Diretora, órgão de deliberação colegiada, diretamente subordinado ao Presidente da República, composta de doze a quinze membros efetivos e igual número de suplentes. § 1º (...) § 2º (...) § 3º Na composição da Comissão Diretora serão observadas as seguintes regras: a) cinco dos cargos de membro efetivo, e respectivo número de suplentes, serão exercidos pelos representantes dos Ministérios ...
- Decreto72.344 de 08/06/1973
Art. 1º - Fica alterado o artigo 7º, do Regulamento para o Hospital das Forças Armadas aprovado pelo Decreto n.º 69.859, de 29 de dezembro de 1971, que passa A vigorar com A seguinte redação: "Art. 7º O Hospital das Forças Armadas dirigido por um Diretor, auxiliado por um Vice-Diretor e assessorado por um Conselho Técnico e por um Conselho Econômico-Financeiro, compreende basicamente os seguintes departamentos e divisão: I- Departamento de Medicina II- Departamento de Ensino e Pesquisa III- Departamento de Administração IV- Divisão Pessoal § 1º A Divisão de