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Decreto nº 98.315 de 23 de Outubro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Assistência á Mucoviscidose e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: Associação Brasileira de Assistência à Mucoviscidose, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 20.082/87-36); Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro-RJ (Processo MJ nº 7.751/89-91); Escola Técnica de Comércio "Pe. Marcos Carvalho", com sede na cidade de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí (Processo MJ nº 5.654/88-83); Hospital Deraldo Guimarães, com sede na cidade de Almenara, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 63.508/69); Instituto Profissional de Reabilitação Social 1º de Agosto, com sede na cidade de Vargem Limpa, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 7.619/88-53); Sociedade Civil Obras Sociais Santa Cruz, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 9.610/88-50); Sociedade de Proteção aos Menores de Mirandópolis, com sede na cidade de Mirandópolis, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 5.361/89-96).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .


JOSÉ SARNEY J. Saulo Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.1989