Decreto de 27 de dezembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação a dispositivos do Decreto de 24 de novembro de 1999, que fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.
Decreto de 27 de dezembro de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Brasília, 27 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
O art. 1º do Decreto de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 º (...) I - (...) a) (...) 6. Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; (...) c) (...) 2. Vice-Diretor de Planejamento do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; (...) 14. Vice-Diretor Executivo do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; (...) 17. Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil; (...) e)(...) 23. Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; (...) V - (...) c) (...) 9. Chefe do Subdepartamento de Logística do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; (...) 13. Chefe do Subdepartamento de Administração do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; (...) VI - (...) a) (...) 1. Chefe do Subdepartamento de Tecnologia da Informação do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; (...) (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2001