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Artigo 1º do Decreto de 27 de dezembro de 2001

Dá nova redação a dispositivos do Decreto de 24 de novembro de 1999, que fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 1º do Decreto de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 º (...) I - (...) a) (...) 6. Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; (...) c) (...) 2. Vice-Diretor de Planejamento do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; (...) 14. Vice-Diretor Executivo do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; (...) 17. Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil; (...) e)(...) 23. Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; (...) V - (...) c) (...) 9. Chefe do Subdepartamento de Logística do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; (...) 13. Chefe do Subdepartamento de Administração do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; (...) VI - (...) a) (...) 1. Chefe do Subdepartamento de Tecnologia da Informação do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; (...) (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º do Decreto /2001