“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação
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- Decreto
11.909 de 06/02/2024
Art. 3 - O Decreto nº 10.635, de 22 de fevereiro de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º Ficam qualificados, no âmbito do PPI, e incluídos no PND, a Companhia Docas do Estado de Bahia, os Portos Organizados de Salvador, de Aratu-Candeias e de Ilhéus, Estado da Bahia, e os serviços públicos portuários a eles relacionados. § 1º A qualificação de que trata o caput poderá abarcar a concessão parcial de acessos terrestres, de acessos aquaviários, da gestão patrimonial, da infraestrutura e de outros serviços relacion...
- Decreto
1.970 de 16/09/1937
O Presidente da República, usando da autorização contida no art. 6º, letra "a", da lei n. 300, de 13 de novembro de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fôrma do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, DECRETA:
- Decreto
23.825 de 02/02/1934
Art. 3 - Em princípio, todos os corpos, estados-maiores, repartições, estabelecimentos e outros quaisquer órgãos militares devem estar com a totalidade dos oficiais correspondentes aos seus quadros normais. A redução dêsses quadros só é admissível por fôrça das mutações na escala hierárquica e nas funções ou de circunstâncias imperiosas, e tem como limite os quadros mínimos seguintes, que não devem ser ultrapassados: Estado-maior do Exército(...)4/5 Estado-maior das regiões, abrangendo Estados da 1ª zona(...)3/4 Estado-maior das regiões, compreendendo Estados das 2ª e 4ª zonas(...)2/3 Estado-maior de artilharia de costa(...)2/3 Estado-maior das regiõe...
- Decreto
47.970 de 31/03/1960
Art. 1 - Ficam incluídas, no Quadro Permanente do Ministério da Saúde, as funções gratificadas abaixo discriminadas, que integram a lotação da Escola Nacional de Saúde Pública, criada pela Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954: 1 - Diretor - FG-1 1 - Chefe de Secretaria - FG-3 1 - Chefe da Turma de Contrôle Escolar (T.C.E) - FG-5 1 - Chefe da Turma de Informações e Assistência (T.I.A) - FG-5 1 - Chefe da Turma de Pessoal e Orçamento (T.P.O) - FG-5 1 - Chefe da Turma de Material e Transporte (T.M.T.) - FG-5 1 - Chefe da Turma de Comunicações (T....
- Decreto
65.318 de 10/10/1969
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, CONSIDERANDO que, após as alterações feitas nos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) pelo Decreto nº 65.065, de 27 de agôsto de 1969, com vistas à sua ada<...
- Decreto
85.632 de 07/01/1981
Art. 1 - As disposições adiante indicadas do Decreto nº 84.268, de 07 de dezembro de 1979 , passam a vigorar com a seguinte redação, suprimindo-se o parágrafo 1º do artigo 1º e transformando-se seu atual parágrafo 2º em parágrafo único, bem como acrescentando-se parágrafo 3º ao artigo 6º: " Art. 1º - A importação, o arrendamento mercantil, a locação ou a aquisição no mercado interno de bens de origem externa, por parte de órgãos ou entidades da Administração Federal direta e indireta ou por fundações instituídas e mantidas pela União, somente poderão ser realizados, em cada exercício financeiro, dentro dos limites globais de valor ap...
- Decreto
6.296 de 11/12/2007
Art. 2 - Os arts. 25 e 56 do Anexo ao Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 25 Entende-se por produto de uso veterinário para os fins deste Regulamento toda substância química, biológica, biotecnológica ou preparação manufaturada destinada a prevenir, diagnosticar, curar ou tra...
- Decreto
94.806 de 31/08/1987
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e Considerando que a Administração Federal atuará integradamente, sob coordenação única, na execução da Política Nacional para integração da Pessoa Portadora de Deficiência; Considerando que à Coordenadoria para isso instituída pelo art. 4º do Decreto nº 93.481, de 29 de outubro de 1986 - Corde compete planejar, acompanhar e orientar a execução dessa política, sob a coordenação superior do Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, tendo em vista o disposto no Decreto nº...
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