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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto11.577 de 27/06/2023

    Art. 1º, §2° - Nas hipóteses previstas nos incisos I a III do § 1º, o órgão ou a entidade da administração pública federal deverá apresentar à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços justificativa para a limitação da licença ou autorização a somente uma declaração única de exportação ou declaração única de importação." (NR) "Art. 9º-a O guichê único eletrônico para o comércio exterior a que se refere o art. 8º da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021 , será implementado por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Siscomex, ...

  • Decreto10.604 de 20/01/2021

    Art. 1º - O Decreto nº 9.921, de 18 de julho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " CAPÍTULO I DA POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO Art. 3º As competências dos órgãos e das entidades da administração pública federal, na implementação da Política Nacional do Idoso, são as estabelecidas neste Capítulo." (NR) " Seção I Das competências e da implementação da Política Nacional do Idoso...

  • Decreto1.713 de 14/06/1937

    O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil , usando das atribuições que lhe são conferidas no art. 56, § 1º da Constituição Federal, e em execução do disposto nos arts. 10 e 12 do Codigo Florestal, aprovado pelo decreto número 23.793, de 23 de janeiro de 1934 e Considerando que as terras da região de Itatiaia. incorporadas desde 1914 ao patrimônio do Jardim Botânico que nelas mantém a "Estação Biológica de Itatiaia", ocupam uma área de 119.439.432 metros quadrados ou sejam 11.943 hectares, coberta na maioria de matas primitivas, com as altitudes varia...

  • Decreto9.479 de 22/08/2018

    Art. 1º - O Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) I - elaborar e manter atualizado o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão - PBRTV e o Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital - PBTVD; (...)" (NR) "Art. 6º (...) XVIII - serviço <...

  • Decreto5.619 de 14/12/2005

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo brasileiro depositou a carta de adesão à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em 25 de setembro de 1992, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 27/92, e promulgada pelo Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992 ; Considerando a possibilidade de encerramento, por via de solução amistosa, dos casos nº s 12.426 e 12. 427, denominados "Meninos Emasculados do Ma...

  • DecretoDecreto de 16 de Maio de 1996

    Art. 1º - São restabelecidos os títulos de utilidade pública federal das seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO de PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA de PRESIDENTE VENCESLAU, com sede na cidade de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 45.681.905/0001-02 (Processo MJ nº 25.791/95-36); ASSOCIAÇÃO RIOPRETENSE de PROMOÇÃO DO MENOR, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 60.003.548/0001-17 (Processo MJ nº 23.685/95-18); CASA de MARIA - AUXÍLIO ESPÍRITA DA VELHICE DESAMPARADA, com sede na c...

  • Decreto4.245 de 22/05/2002

    Art. 1º - O art. 15 do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 (...) V - destinado à execução descentralizada de programa federal, aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios e aos consórcios intermunicipais, para exclusiva utilização pelo órgão ou entidade executora do programa, hipótese em que se poderá fazer o tombamento do bem diretamente no patrimônio do donatário, quando se tratar de material permanente, lavrando-se, em todos os casos, registro no pr...

  • Decreto589 de 02/07/1992

    Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 99.608, de 13 de outubro de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º É criado grupo de trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública Federal, com a seguinte composição: I - Secretário-Executivo do Ministério da Economia Fazenda e Planejamento; II - Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia; III - Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes e das Comunicações. Parágrafo único.