Decreto nº 4.245 de 22 de Maio de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
O art. 15 do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 (...) V - destinado à execução descentralizada de programa federal, aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e aos consórcios intermunicipais, para exclusiva utilização pelo órgão ou entidade executora do programa, hipótese em que se poderá fazer o tombamento do bem diretamente no patrimônio do donatário, quando se tratar de material permanente, lavrando-se, em todos os casos, registro no processo administrativo competente." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto nº 3.771, de 13 de março de 2001.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Simão Cirineu Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.2002