“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação
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- Decreto
97.531 de 17/02/1989
Art. 1 - A letra d, do inciso I, do artigo 1º do Decreto nº 94.712, de 31 de julho de 1987, que fixa cargos privativos de Oficiais-Generais da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fixar como privativos de Oficiais-Generais da Aeronáutica, os seguintes cargos: I - (...) a) (...) b) (...) c) (...) d) Do posto de Brigadeiro: - Chefe da lª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 4ª Subchefia do Estado-Ma...
- Decreto
10.667 de 05/04/2021
Art. 1, Parágrafo Único, II, b - os órgãos ou as entidades interessados em receber A doação selecionem A proposta ou as propostas mais adequadas aos interesses da administração pública, observado o disposto nos § 1º e § 2º do art. 12, no inciso II do caput do art. 19-A e no art. 19-B. § 4 º As manifestações de interesse de doação sem ônus ou encargos que tenham objeto idêntico ao do chamamento público com prazo aberto para apresentação de propostas serão recebidas como propostas desse chamamento público, observado o disposto no art. 11. (...),(...)" (NR) "Art. 19 Os donatários indicados e os órgãos ou as entid...
- Decreto
9.494 de 06/09/2018
Art. 2, §3° - O Ministério dos Direitos Humanos poderá convocar suplente quando da ausência do titular de órgão governamental." (NR) (...) " Art. 14 Incumbe ao Ministério dos Direitos Humanos, a coordenação superior, na Administração Pública Federal, dos assuntos, das atividades e das medidas que se refiram às pessoas portadoras de deficiência. § 1º No âmbito do Ministério dos Direitos Humanos, compete à Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência : (...)" (NR) " Art. 55 Fica instituído, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos, o Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência, sob a responsabi...
- Decreto
91.370 de 26/06/1985
Art. 3, I - estabelecer critérios para orientar a política de remuneração de pessoal das empresas estatais não vinculadas ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC (Decreto nº 67.326/70), bem como das entidades e organizações de direito privado que recebam subversões da União e das concessionárias de serviços públicos federais.
- Decreto
42.950 de 31/12/1957
Art. 1 - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, imóvel e respectivas benfeitorias compreendidos na faixa 50.455 m2 de propriedade de Mário Garcia Rosa e sua mulher Maria Anunciação de Queiroz Garcia, necessária à construção da ligação ferroviária Catiara-Patos de Minas, no Estado de Minas Gerais, situados entre as estacas 4.863 + 5,000, a 4.883, e representada nas plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Admini...
- Decreto
4.575 de 14/01/2003
Art. 1, Parágrafo Único - O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e nas graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2 o do art. 1 o da Lei n o 7.150, de 1 o dezembro de 1983 , e no inciso II do art. 8 o da Lei n o 6.923, de 29 de junho de 1981.
- Decreto
44.507 de 24/09/1958
Art. 1, Parágrafo Único - A "Guia de Embarque" será preenchida em 8 vias, que terão a seguinte destinação: 1ª via - Repartição Aduaneira. 2ª via - Repartição Aduaneira, para ser encaminhada ao Serviço de Estatística Econômica e Financeira do Ministério da Fazenda. 3ª via - Fiscalização Bancária do Banco do Brasil S.A. 4ª via - Fiscalização Bancária do Banco do Brasil S.A. para ser encaminhada à Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. ou Instituto Brasileiro do Café conforme o caso. 5ª via - Administração do Pôrto. 6ª via - Despachante Aduaneiro. 7ª via - Exportador. 8ª via - Banco Negociador do Câmbio.
- Decreto
62.700 de 15/05/1968
Art. 1 - Nenhuma contratação de operação de créditos de origem externa, ou de concessão de garantia da União Federal a crédito de origem externa, poderá ser negociada ou ajustada por órgãos integrantes da administração direta e indireta - inclusive autarquias, emprêsas públicas, sociedades de economia mista e fundações de cujos recursos participe a União Federal sem prévio expresso pronunciamento do Ministro do Planejamento e Coordenação Geral sôbre o grau de prioridade do respectivo projeto ou programa específico, dentro dos planos e p...
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