“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação
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- Decreto
92.392 de 07/02/1986
Art. 2 - Os órgãos da Administração Federal direta, inclusive os órgãos autônomos e fundos especiais, e as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas controladas e/ou subsidiárias, bem como as fundações sob supervisão ministerial, deverão informar ao Ministério das Relações Exteriores, até o final do mês de outubro, por intermédio do Ministério competente sobre todos os compromissos assumidos com organismos e entidades internacionais programados para o exercício orçamentário seguinte, na forma do Anexo deste Decreto .
- Decreto
3.932 de 19/09/2001
Art. 2, IV - professores investidos em cargo de direção ou função gratificada na própria instituição, professores cedidos para o exercício de cargos em comissão de Natureza Especial ou do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores níveis DAS-6, DAS-5 ou DAS-4, ou equivalentes, na Administração Pública Federal, e professores participantes de programas de doutorado, mestrado ou especialização autorizados pela instituição, que não atendam à condição de carga horária semanal mínima em sala de aula, conforme estabelecido nos incisos anteriores; e
- Decreto
3.959 de 10/10/2001
Art. 2 - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério das Relações Exteriores, vinte e sete cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim distribuídos: quatorze DAS 101.4; um DAS 101.2; dois DAS 102.4; um DAS 102.3; e nove DAS 102.2.
- Decreto
40.350 de 14/11/1956
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Constituição Federal e: CONSIDERANDO que os Governos do Brasil e Paraguai estão empenhados na concretização de uma ligação rodoviária efetiva entre as duas Nações; CONSIDERANDO a urgente necessidade de ficar concluída no menor espaço de tempo a construção da ...
- Decreto
4.030 de 23/11/2001
Art. 1 - O caput do art. 2º do Decreto nº 3.890, de 17 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Até 31 de dezembro de 2001, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a ANP adotarão as providências necessárias à transferência, para o primeiro, da gestão dos programas e das operações relativas <...
- Decreto
4.105 de 22/02/1868
Art. 20 - As Capitanias dos Portos e as Camaras Municipaes, estas na fórma de suas Posturas e aquellas na do seu Regulamento, não consentirá quaesquer construcçoes, aterros, e obras sobre o mar, rios navegaveis e seus braços , ou sobre os terrenos do dominio publico, de que trata o presente Decreto, sem concessão ou contra o modo e condições autorisadas nas licenças das Camaras Municipaes e declarações das Capitanias dos Portos, fazendo-se logo effectivas contra os transgressores as penas de multa e demolição das obras, comminadas no mesmo Regulamento e Posturas. Zacarias de Góes ...
- Decreto
3.858 de 04/07/2001
Art. 2 - Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo III a este Decreto , da Secretaria de Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: sete DAS 101.4; três DAS 101.3; seis DAS 101.2; quatro DAS 102.4; oito DAS 102.3; e quatro FG-1.
- Decreto
3.610 de 27/09/2000
Art. 1 - O art. 6º do Decreto nº 3.390, de 23 de março de 2000 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "IV - quando em exercício na Escola Nacional de Administração Fazendária, para treinamento, ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para execução de atividades de cobrança e defesa relativa a tributos e contribuições federais, observado o disposto em portaria conjunta expedida pelos respectivos titulares e pelo Secretário da Receita Federal, calculada conforme estabelecido no inciso I deste artigo." (NR)
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