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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto9.178 de 23/10/2017

    Art. 2º - O Decreto nº 7.746, de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável por meio das contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na administração Pública - CISAP." (NR) "Art. 2º Na aquisição de bens e na contrat...

  • Decreto10.332 de 28/04/2020

    Estratégia de Governo Digital

    Art. 9º, II - ………………………………………………(...) ………………………………………………(...)……… 2. ……………………………………………………(...) ……………...……………………………………(...)…… Os objetivos a serem alcançados, por meio da Estratégia de Governo Digital incluem: - oferecer serviços públicos digitais simples e intuitivos, consolidados em plataforma única e com avaliação de satisfação disponível; - conceder acesso amplo à informação e aos dados abertos governamentais, para possibilitar o exercício da cidadania e a inovação em tecnologias digitais; - promover a integração e a interoperabilidade das bases de dados governamentais; - promover pol...

    • governo digital
    • inovação
    • serviços públicos
  • Decreto1.445 de 05/04/1995

    Art. 2º, §4º - As pessoas que, a convite de órgãos da Administração Pública Federal, se deslocarem para outra Unidade da Federação com o objetivo de fazer conferências, palestras ou participar de congresso, seminários e congêneres, ou ainda para desempenhar missões de natureza transitória, desde que, comprovadamente, não percebam diárias decorrentes da viagem, poderão, a critério do órgão ou da entidade, fazer jus à hospedagem de que trata este artigo, pelo prazo máximo de quinze dias improrrogáveis, com direito a duas refeições diárias, bem como a tr...

  • Decreto6.076 de 10/04/2007

    Art. 1º - Os arts. 7º e 10 do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 7º Os órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal deverão fixar e informar à Secretaria do Tesouro Nacional, até o dia 30 de abril de 2007, os limites de movimentação e empenho e os limites mensais de pagamento de cada um dos projetos ou aquisições de bens ou serviços financiados com recursos externos, inclusive a contrapartida nacional ou o sinal da operação, quando for o caso. § 1º Os valores referidos no caput deverão ser fixados a parti...

  • Decreto8.448 de 06/05/2015

    Art. 1º - O Anexo ao Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º-a . Para os efeitos deste Regulamento, considera-se: I - análise de fiscalização - análise efetuada por laboratório oficial em produtos submetidos ao regime instituído por este Regulamento; II - biodisponibilidade - indica a velocidade e o grau com que uma substância ativa ou a sua forma molecular terapeuticamente ativa é absorvida a partir de um medicamento e se torna disponível no local de ação; III - bioequivalência - equivalência farmacêutica entre produtos apresentados sob a...

  • Decreto99.664 de 01/11/1990

    Art. 1º, Parágrafo Único, c - o valor do abatimento atinja, no máximo, oitenta por cento do montante da parcela." "Art. 20 . Dos juros anuais de sete por cento cobrados nas vendas a prazo, será devida à CEF parcela correspondente a um por cento, destinada a cobrir os custos de manutenção do sistema de recebimento e cobrança das respectivas prestações, inclusive judicial." "Art. 23 São reservados, para atendimento das necessidades dos órgãos da Administração direta, integrantes do Poder Executivo, os imóveis residenciais: (...) 1º Será constituída, independentemente do disposto neste artigo, uma reserva de até cem imóveis re...

  • Decreto88.200 de 25/03/1983

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os terrenos referidos neste artigo têm as seguintes características, dimensões e confrontações: ÁREA Nº 1: foi tomado como partida o ponto 9E, localizado na divisa dos lotes nºs 74 e 1, distante 94,26m da margem direita da estrada de acesso ao Destacamento de Proteção ao Vôo, Detecção e Telecomunicações 31 (DPV DT/31); deste ponto com o Az 33º20'08" e a distância de 52,97m, se encontra o ponto 9D; deste com o Az 123º20'08" e a distância de 70,00m, se encontra o ponto 9C; deste com o Az 33º20'08" e a distância de 70,00m, se encontra o ponto 9B; deste com o Az 123º20'08" e a distância de...

  • Decreto86.417 de 01/10/1981

    Art. 4º - O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República expedirá os atos que se fizerem necessários à execução do presente Decreto, inclusive os referentes à implantação da CODEBAR, bem como à nomeação dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal e à designação dos representantes do Governo Federal nas Assembléias Gerais da Companhia, enquanto a União mantiver a condição de acionista controlador.