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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto45.365 de 30/01/1959

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal, e na conformidade do que estatui a letra b do número XV do Artigo 5º da Constituição Federal e nos têrmos da Lei nº 2.312 de 3 de setembro de 1954, e CONSIDERANDO que cabe ao Govêrno Federal legislar sôbre a Defesa e Proteção à Saúde; CONSIDERANDO que urge corrigir essa falha da Legislação Vigente; CONSIDERANDO que estudos feitos em entidades estrangeiras e nacionais concluem pelo não emprêgo de certos corantes orgânicos derivados da hulha, be...

  • Decreto3.018 de 06/04/1999

    Convenção para Prevenir e Punir os Atos de Terrorismo Configurados em Delitos contra as Pessoas e a Extorsão Conexa, Quando Tiverem Eles Transcendência Internacional Os Estados Membros da Organização dos Estados Americanos, Considerando: Que a defesa da liberdade e da justiça e o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, reconhecidos pela Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, são deveres primordiais dos Estados; Que a Assembléia Geral da Organização, na Resolução 4 de 30 de junho de 1970, condenou...

  • Decreto99.464 de 16/08/1990

    Art. 3º, Parágrafo Único - A entidade da Administração Pública Federal indireta, detentora da participação societária representada por quotas do capital social da sociedade mencionada no inciso XIII do art. 2º, outorgará mandato ao gestor do Fundo Nacional de Desestatização, com poderes para cedê-las e transferi-las, nas condições aprovadas pela Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização, bem assim para assinar os atos jurídicos de alienação das quotas e de alterações do contrato social daquela sociedade.

  • Decreto6.087 de 20/04/2007

    Art. 1º, V - destinado à execução descentralizada de programa federal, aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios e aos consórcios intermunicipais, para exclusiva utilização pelo órgão ou entidade executora do programa, hipótese em que se poderá fazer o tombamento do bem diretamente no patrimônio do donatário, quando se tratar de material permanente, lavrando-se, em todos os casos, registro no processo administrativo competente.

  • Decreto9.178 de 23/10/2017

    Art. 2º - O Decreto nº 7.746, de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável por meio das contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na administração Pública - CISAP." (NR) "Art. 2º Na aquisição de bens e na contrat...

  • Decreto10.332 de 28/04/2020

    Estratégia de Governo Digital

    Art. 9º, II - ………………………………………………(...) ………………………………………………(...)……… 2. ……………………………………………………(...) ……………...……………………………………(...)…… Os objetivos a serem alcançados, por meio da Estratégia de Governo Digital incluem: - oferecer serviços públicos digitais simples e intuitivos, consolidados em plataforma única e com avaliação de satisfação disponível; - conceder acesso amplo à informação e aos dados abertos governamentais, para possibilitar o exercício da cidadania e a inovação em tecnologias digitais; - promover a integração e a interoperabilidade das bases de dados governamentais; - promover pol...

    • governo digital
    • inovação
    • serviços públicos
  • Decreto1.445 de 05/04/1995

    Art. 2º, §4° - As pessoas que, a convite de órgãos da Administração Pública Federal, se deslocarem para outra Unidade da Federação com o objetivo de fazer conferências, palestras ou participar de congresso, seminários e congêneres, ou ainda para desempenhar missões de natureza transitória, desde que, comprovadamente, não percebam diárias decorrentes da viagem, poderão, a critério do órgão ou da entidade, fazer jus à hospedagem de que trata este artigo, pelo prazo máximo de quinze dias improrrogáveis, com direito a duas refeições diárias, bem como a tr...

  • Decreto8.448 de 06/05/2015

    Art. 1º - O Anexo ao Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º-a . Para os efeitos deste Regulamento, considera-se: I - análise de fiscalização - análise efetuada por laboratório oficial em produtos submetidos ao regime instituído por este Regulamento; II - biodisponibilidade - indica a velocidade e o grau com que uma substância ativa ou a sua forma molecular terapeuticamente ativa é absorvida a partir de um medicamento e se torna disponível no local de ação; III - bioequivalência - equivalência farmacêutica entre produtos apresentados sob a...