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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 27 de Setembro de 2001

    Art. 3º - A Floresta Nacional de Nísia Floresta será administrada pelo IBAMA, que deverá adotar as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.

  • Decreto Não Numeradode 28 de Novembro de 2002

    Art. 1º - Fica criada a Floresta Nacional de Goytacazes, no Município de Linhares, no Estado do Espírito Santo, com os objetivos de promover o manejo de uso múltiplo dos recursos naturais, a manutenção e a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade, a recuperação de áreas degradadas, a educação ambiental; bem como, o apoio ao desenvolvimento de métodos de exploração sustentável dos recursos naturais das áreas limítrofes.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Janeiro de 1998

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:...

  • Decreto Não Numeradode 10 de Fevereiro de 1998

    Art. 2º - As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem Prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

  • Decreto Não Numeradode 27 de Setembro de 1994

    Art. 3º, II - normas do Sistema Integrado de Administração Financeira SIAFI.

  • Decreto Não Numeradode 05 de Janeiro de 1996

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Administração e Negócios de Valinhos, mantida pela Associação Valinhense de Educação e Cultura com sede na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo.

  • Decreto Não Numeradode 21 de Fevereiro de 2005

    Art. 1º - Fica criada a Floresta Nacional de Palmares, localizada no Município de Altos, Estado do Piauí, que tem como objetivo promover o manejo de uso múltiplo dos recursos florestais, a manutenção de banco de germoplasma in situ de espécies florestais nativas, e das características de vegetação de cerrado e caatinga, a manutenção e a proteção dos recursos florestais e da biodiversidade, a recuperação de áreas degradadas e a educação ambiental.

  • Decreto Não Numeradode 13 de Janeiro de 1999

    Art. 5º - A Concessionária fica obrigada A satisfazer às exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias e demais prescrições acauteladoras do uso da água, previstas no art. 143 do Código de Águas e na legislação subseqüente.