Decreto Não Numeradode 18 de Março de 2009Art. 1º - Fica outorgada à Brilhante Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Linha de Transmissão Imbirussu - Chapadão, em 230 kV, Linha de Transmissão Sidrolândia - Imbirussu, em 230 kV, Linha de Transmissão Anastácio - Sidrolândia, em 230 kV, Subestação Sidrolândia, em 230 kV, Subestação Rio Brilh...