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programa de gestão estratégica estatal” em Legislação Federal

  • Medida Provisória300 de 29/06/2006

    Art. 5º - Excepcionalmente e observada a disponibilidade orçamentária, os Ministros de Estado da Defesa e do Planejamento, Orçamento e Gestão poderão autorizar a antecipação do pagamento de que trata esta Medida Provisória aos portadores de doença grave especificada na legislação e aos idosos, assim definidos em lei, que tiverem firmado o Termo de Adesão.

  • Medida Provisória527 de 18/03/2011

    Art. 7º - O art. 2º da Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A INFRAERO terá por finalidade implantar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente infraestrutura aeroportuária, que lhe for atribuída pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República". (NR) Adaptação do Programa Federal de Auxílio a Aeroportos...

  • Medida Provisória139 de 21/11/2003

    Art. 2º, §3º - A transferência de recursos financeiros às entidades é condicionada à aprovação previa pelos Conselhos de Educação Estaduais, Distrital ou Municipais, ou, onde não existirem esses conselhos, pelas respectivas Secretarias Municipais de Educação, de programa de aplicação que atenda aos objetivos estabelecidos no art. 1º.

  • Medida Provisória1.045 de 27/04/2021

    Art. 1º - Esta Medida Provisória institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ) no âmbito das relações de trabalho.

  • Medida Provisória518 de 31/05/1994

    Art. 2º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1994 o Programa de Revisão da Concessão dos Benefícios da Previdência Social, de que trata o art. 69 da Lei nº 8.212, de 1991.

  • Medida Provisória766 de 04/01/2017

    Art. 1º - Fica instituído o Programa de Regularização Tributária - PRT junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cuja implementação obedecerá ao disposto nesta Medida Provisória.

  • Medida Provisória21 de 06/12/1988

    Art. 7º - Para efeito de cálculo da contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e para o Programa de Integração Social - PIS, de que trata o Decreto-Lei nº 2.445, de 29 de junho de 1988, o valor da receita de exportação de produtos manufaturados nacionais poderá ser excluído da receita operacional bruta.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2157-5 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 31 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.