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processo administrativo fiscal” em Legislação Federal

  • Lei12.919 de 24/12/2013

    Art. 120, I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição Federal;...

  • Lei8.457 de 04/09/1992

    Lei de Organização da Justiça Militar

    Art. 9º, XXX - determinar a instauração de sindicância, inquérito e processo administrativo, exceto quanto a magistrado;...

    • Lei12.708 de 17/08/2012

      Art. 120, I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição ;...

    • Lei12.350 de 20/12/2010

      Art. 46, Parágrafo Único - A contribuição de que trata este artigo sujeita-se às normas relativas ao processo administrativo fiscal de determinação e exigência de créditos tributários federais e de consulta, previstas no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 , e na Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

    • Lei7.417 de 10/12/1985

      Art. 4º - Caberá ao Conselho Penitenciário proceder na forma do art. 736 do Código de Processo Penal , depois do que encaminhará o Processo ao Juiz das Execuções Criminais que, verificando satisfazer a condenada os requisitos desta Lei, declarará extinta a punibilidade e expedirá o competente alvará de soltura.

    • Lei8.870 de 15/04/1994

      Art. 7º - Comprovada pela fiscalização a ocorrência das situações previstas nos incisos I e II. do artigo anterior, será aplicada à empresa multa no valor de noventa a nove mil Unidade Fiscal de Referência (Ufir) ou outra unidade de referência oficial que venha a substituí-la, para cada competência em que tenha havido a irregularidade.

      • Lei6.435 de 15/07/1977

        Art. 79 - As infrações serão apuradas mediante processo administrativo que tenha por base o auto, a representação ou a denúncia positiva dos fatos irregulares, cabendo aos órgãos normativos dispor sobre as respectivas instaurações, recursos e seus efeitos, instâncias, prazos, perempção e outros atos processuais.

      • Lei5.327 de 02/10/1967

        Art. 6º, Parágrafo Único - Ao Conselho Fiscal compete emitir parecer sôbre as contas apresentadas anualmente pela Diretoria. A rejeição destas pelo Conselho Técnico Consultivo importará na substituição do Diretor-Executivo, assegurando-se a êste ampla defesa, sem prejuízo de sanções penais, quando fôr o caso. (Revogado pela Lei nº 7.091, de 1983)...