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processo administrativo fiscal” em Legislação Federal

  • Lei14.133 de 01/04/2021

    Nova Lei de Licitações

    Art. 10, §1º, II - provas da prática de atos ilícitos dolosos constarem nos autos do processo administrativo ou judicial.

    • contratos administrativos
    • princípios da licitação
    • processo licitatório
  • Lei13.300 de 23/06/2016

    Lei de mandado de injunção individual e coletivo

    Art. 1º - Esta Lei disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, nos termos do inciso LXXI do art. 5º da Constituição Federa l.

    • julgamento mandados
    • injunção individual/coletiva
    • processo constitucional
  • Lei7.713 de 22/12/1988

    Lei do Imposto de Renda

    Art. 53, b - quando expresso em BTN Fiscal, serão convertidos em cruzados novos pelo valor do BTN Fiscal no dia do pagamento. (Incluída pela Lei nº 7.799, de 1989)...

    • imposto de renda
    • receita federal
    • isenção tributária
  • Lei7.210 de 11/07/1984

    Lei da Execução Penal

    Art. 107, §1º - A autoridade administrativa incumbida da execução passará recibo da guia de recolhimento para juntá-la aos autos do processo, e dará ciência dos seus termos ao condenado.

    • sentença penal
    • regime prisional
    • pena privativa de liberdade
  • Constituição

    Constituição Federal

    Art. 156-a, §5º, VII - o processo administrativo fiscal do imposto; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)...

    • república federativa do brasil
    • organização do estado
    • direitos fundamentais
  • Lei3.807 de 26/08/1960

    Lei Orgânica da Previdência Social

    Art. 115 - O SAPS será administrado por um Conselho Administrativo (CA), sob a fiscalização direta de um Conselho Fiscal (CF).

    • previdência social
    • dependente do segurado
    • instituto nacional de previdência social
  • Lei9.099 de 26/09/1995

    Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

    Art. 3º, §2º - Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    • juizado especial cível
    • juizado especial criminal
    • pequenas causas
  • Lei5.478 de 25/07/1968

    Lei de Alimentos

    Art. 21 - O art. 244 do Código Penal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 244 Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho ou de ascendente inválido ou valetudinário, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente gravemente enfermo: Pena - Detenção de 1 (um) ano a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vêzes o maior salário-mínimo vigente no País. Parágrafo único. Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ...

    • ação de alimentos
    • pensão alimentícia
    • benefício de gratuidade