Lei14.117 de 08/01/2021Art. 8º - O § 2º do art. 46-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação: Promulgação partes vetadas
‘Art. 46-A (...)
§ 2º As entidades que violarem o disposto neste artigo ficam sujeitas, após o trânsito em julgado em processo administrativo ou judicial:
(...)’ (NR)"...