“processo administrativo fiscal” em Legislação Federal
- Lei6.830 de 22/09/1980
Art. 41 - O processo administrativo correspondente à inscrição de Dívida Ativa, à execução fiscal ou à ação proposta contra a Fazenda Pública será mantido na repartição competente, dele se extraindo as cópias autenticadas ou certidões, que forem requeridas pelas partes ou requisitadas pelo Juiz ou pelo Ministério Público. Parágrafo Único - Mediante requisição do Juiz à repartição competente, com dia e hora previamente marcados, poderá o processo administrativo ser exibido na sede do Juízo, pelo funcionário para esse fim designado, lavrando o serventuário termo da ocorrência, com indicação, se for o caso, da...
- Lei10.593 de 06/12/2002
Art. 17, §1º - Os ocupantes dos cargos de Fiscal de Contribuições Previdenciárias; Fiscal do Trabalho; Assistente Social, encarregados da fiscalização do trabalho da mulher e do menor; Engenheiro, encarregados da fiscalização da segurança no trabalho; e Médico do Trabalho, encarregados da fiscalização das condições de salubridade do ambiente do trabalho, são transpostos, a partir de 1º de agosto de 1999, na forma do Anexo V.
- Lei13.675 de 11/06/2018
Art. 32, Parágrafo Único, II - estejam respondendo a processo criminal ou administrativo.
- Lei11.641 de 11/01/2008
Art. 14 - Ficam extintos, no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior, 20 (vinte) cargos técnico-administrativos - código 701425-datilógrafo de textos gráficos.
- Lei2.975 de 27/11/1956
Art. 6º, §2º - O processo administrativo, a fiscalização e as penalidades relativas ao impôsto único sôbre produtos nacionais obedecerão ao regime da legislação do impôsto de consumo, em tudo o que não contrariar o disposto nesta lei.
- Lei11.959 de 29/06/2009
Art. 3º, XI - a proteção de indivíduos em processo de reprodução ou recomposição de estoques.
- Lei1.509 de 19/12/1951
Art. 3º, §4º - O Departamento Administrativo do Serviço Público será sempre representado por um técnico de sua indicação em comissão examinadora de seleção de servidores para o Instituto de Óleos.
- Lei15.139 de 23/05/2025
Luto Materno e Parental
Art. 4º - Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em seu âmbito administrativo, na condução da Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental:...
- natimorto, maternidade