Art. 5º - Fica autorizada a introdução no Orçamento de Investimento das Companhias Docas das modificações introduzidas nesta Lei, em decorrência das alterações no Orçamento Fiscal.
Art. 10 - São transformados em cargos isolados de provimento efetivo os atualmente em comissão de diretor geral da secretaria, diretores de serviço e auditor fiscal.
Art. 1º, Parágrafo Único - O crédito de que trata êste artigo será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia Fiscal no Estado de Alagoas.
Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações incluídas nos Encargos Previdenciários da União, do Orçamento Fiscal da União.