“processo administrativo fiscal” em Legislação Federal
- Lei4.673 de 15/06/1965
Art. 1º - Nas execuções fiscais promovidas nos têrmos do Decreto-lei nº 960, de 1938 , aplicam-se, quanto aos bens e direitos objeto de penhora, as cláusulas de impenhorabilidade prevista no art. 942 do Código do Processo Civil.
- Lei8.689 de 27/07/1993
Art. 2º, II - doados ou cedidos a municípios, estados e Distrito Federal, quando se tratar de hospitais e postos de assistência à saúde e, na conveniência de ambas as partes, cedidos, quando se tratar de imóveis de uso administrativo, os quais permanecerão como patrimônio do INSS, sendo obrigatória a publicação do ato correspondente que especifique o destinatário e o uso do bem. § 1º Incluem-se no acervo patrimonial de que trata este artigo os bens móveis e imóveis cedidos a estados, municípios e Distrito Federal, e os em uso pelo Inamps ou em processo de transferência para a autarquia. § 2º O inventário de que trata o caput será concluído no pr...
- Lei2.492 de 21/05/1955
Art. 11 - Incumbe à Divisão de Policia Marítima, Aérea e de Fronteiras superintender os serviços de policiamento marítimo, aéreo e de fronteiras em tudo quanto não colida com as atribuições fiscais e guarda dos ancoradouros, portos, cais, docas, praias e dependências internas e externas das Alfândegas e Mesas de Rendas, a cargo da corporação fiscal aduaneira, na forma da Nova Consolidação das Leis das Alfândegas e Mesmas de Rendas da República.
- Lei8.829 de 22/12/1993
Art. 3º - Aos servidores integrantes da Carreira de Assistente de Chancelaria, de nível de formação média, incumbem tarefas de apoio técnico e administrativo.
- Lei6.437 de 20/08/1977
Art. 13, V - ciência, pelo autuado, de que responderá pelo fato em processo administrativo;...
- Lei14.756 de 15/12/2023
Art. 8º, Parágrafo Único - Em caso de condenação em processo administrativo referente a recebimento indevido ou excessivo de emolumentos, por dolo ou culpa na cobrança, o notário ou registrador restituirá ao usuário o triplo do valor recebido indevidamente.
- Lei6.385 de 07/12/1976
Art. 9º, V - apurar, mediante processo administrativo, atos ilegais e práticas não eqüitativas de administradores, membros do conselho fiscal e acionistas de companhias abertas, dos intermediários e dos demais participantes do mercado; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)...
- mercado de valores mobiliários
- comissão de valores mobiliários
- mercado de capitais
- Lei9.112 de 10/10/1995
Art. 6º, §3º - As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas levando-se em conta a gravidade da infração e os antecedentes do infrator, depois de concluída a apuração de responsabilidades em processo administrativo no qual se assegure ao indiciado amplo direito de defesa.