Medida Provisória1.205 de 30/12/2023Art. 28, §3º - Após o início do processo administrativo fiscalizatório, o valor da multa de que trata o § 1º fica reduzido em cinquenta por cento caso o beneficiário realize o pagamento do valor devido notificado, incluídos juros e multa de mora, até o vigésimo dia subsequente à data de recebimento do termo de início de fiscalização.