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processo administrativo fiscal” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 21 de Novembro de 2012

    Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos do inciso XXIV do caput do art. 5º e do § 1 º do art. 216, da Constituição , e do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio privado válido abrangidos pelo território da comunidade remanescente do quilombo Sambaíba, com área de dois mil, quinhentos e onze hectares, cinquenta e oito ares e quarenta e nove centiares, situado nos Municípios de Macaubas e Tanque Novo, Estado da Bahia, com o seguinte perímetro: partindo do ponto P-01, situado no limite com Valdomiro Martins, definido pela coordenada geográfica de Latitude 13º 33'4...

  • Lei6.902 de 27/04/1981

    Art. 9º, §4º - Aplicam-se às multas previstas nesta Lei as normas da legislação tributária e do processo administrativo fiscal que disciplinam a imposição e a cobrança das penalidades fiscais.

  • Lei12.840 de 09/07/2013

    Art. 1º, I - apreensão em controle aduaneiro ou fiscal, seguida de pena de perdimento, após o respectivo processo administrativo ou judicial;...

  • Lei9.732 de 11/12/1998

    Art. 3º, §3º - A exclusão de ofício dar-se-á mediante ato declaratório da autoridade fiscal da Secretaria da Receita Federal que jurisdicione o contribuinte, assegurado o contraditório e a ampla defesa, observada a legislação relativa ao processo tributário administrativo.

    • Lei5.823 de 14/11/1972

      Art. 6º, b - fiscalização, infrações, processo administrativo e aplicação de penalidades.

    • Lei5.887 de 31/05/1973

      Art. 3º - A transgressão da norma do art. 1º comprovada em processo administrativo, acarretará a demissão do Diplomata.

    • Lei12.833 de 20/06/2013

      Art. 16 - O art. 48 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 48. (...) Parágrafo único. São prerrogativas do Conselheiro integrante do Conselho administrativo de Recursos Fiscais - CARF: I - somente ser responsabilizado civilmente, em processo judicial ou administrativo, em razão de decisões proferidas em julgamento de processo no âmbito do CARF, quando proceder comprovadamente com dolo ou fraude no exercício de suas funções; e II - (VETADO)." (NR)...

    • Lei8.623 de 28/01/1993

      Art. 10, Parágrafo Único - As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas após processo administrativo, no qual se assegurará ao acusado ampla defesa.