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processo administrativo fiscal” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 08 de Fevereiro de 2006

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com, aproximadamente, 2.117,1049 hectares, abrangidas pela construção da Barragem Vacaria, localizada nos Municípios de Fruta de Leite e Padre Carvalho, no Estado de Minas Gerais, de acordo com a planta e memorial descritivo constante do processo nº 59400.006765/2005-14, assim descritas: partindo do Ponto P1 com coordenadas UTM 8.212.205,4389 Norte e 756.568,3046 Este; deste, segue com azimute de 215º29'06" e distância de 892,03 m, ch...

  • Decreto Não Numeradode 08 de Junho de 2005

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), a área de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com, aproximadamente, 2.012,5436 ha, abrangidas pela construção da Barragem Piaus, localizadas nos Municípios de São Julião e Pio IX, no Estado do Piauí, de acordo com a planta constante do Processo nº 59400-002234-2004/63, assim descrita: partindo do Marco M-00, marco de coordenadas U.T.M. E = 297129.562 m e N = 9228019.009 m, referidas ao meridiano Central de 39º a Oeste de Greenwich, segue com o azimute e distância de 77º 40’34....

  • Decreto Não Numeradode 19 de Abril de 2007

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Parakanã, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Apyterewa, com superfície de setecentos e setenta e três mil, quatrocentos e setenta hectares, três ares e treze centiares e perímetro de quinhentos e vinte e sete mil, novecentos e cinco metros e quarenta e quatro centímetros, situada no Município de São Félix do Xingu, no Estado do Pará, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE - partindo do ponto P-05, de coordenadas geográficas 05º30'10,49" S e 52º40'47,73" WGr, situado ...

  • Decreto Não Numeradode 28 de Março de 2005

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Guarani-Kaiowá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Ñande Ru Marangatu, com superfície de nove mil, trezentos e dezessete hectares, vinte e um ares e sessenta centiares e perímetro de quarenta e nove mil, oitocentos e noventa metros e sete centímetros, situada no Município de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do MARCO SAT AA4M0300, de coordenadas geodésicas 22º 11'52,2592"S e 56º 04'00,1178"WGr., localizado no...

  • Decreto Não Numeradode 06 de Março de 1997

    Art. 1º - Fica autorizada a concessão de direito real de uso resolúvel, sob a forma de utilização gratuita, à Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, sociedade de economia mista federal supervisionada pelo Ministério de Minas e Energia, de uma gleba de terras adjacente à Província Mineral de Carajás e localizada no Município de Parauapebas, desmembrado do Município de Marabá, no Estado do Pará, com área total de 411.948,87 hectares, com as seguintes características e confrontações: partindo do vértice V-1, situado na Rodovia PA-275, de coordenadas geográficas aproximadas de 06º00'00" Sul e 50º19'49" Wgr, daí, segue com azimute de 90º00'00" e distância aprox...

  • Decreto Não Numeradode 30 de Dezembro de 1994

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, área de terra e benfeitorias necessárias à implantação da Reserva Legal do Projeto Formoso "A", de acordo com a planta constante do processo nº 21700.002784/92-76 CODEVASF, assim descrita: partindo-se do Ponto LE-1, de coordenadas geográficas latitude 13º12'12,149" sul e longitude 43º36'32,126" W.Gr. (Datum E.F.L.B. em Juazeiro/BA), e coordenadas planas GAUSS Y=325.687,68 e X=3.540.186,79 com azimute de 220º30'50" e uma distância de 535,28m, chega-se ao Ponto PI-15, de coordenadas Y=325.339,94 e X=3....

  • Decreto Não Numeradode 22 de Abril de 2002

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, área de terras denominadas Glebas C1 e C4 e benfeitorias, inseridas no Perímetro Irrigado do Jaíba, localizado nos Municípios de Manga e Matias Cardoso, no Estado de Minas Gerais, de acordo com a planta constante do processo nº 02300-002999/96-33 (CODEVASF), assim descrita: partindo-se do ponto AG2, de coordenadas geográficas latitude 15º06’41,56" sul e longitude 44º00’34,25" W.Gr. (Datum SAD/69), localizado na Fazenda Cajueiro/Agrivale, às margens do Rio São Francisco, cujas coordena...

  • Decreto Não Numeradode 19 de Abril de 2001

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Crenaque (Krenak), a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Crenaque (Krenak), com superfície de quatro mil, trinta e nove hectares, oitenta e dois ares e quarenta e um centiares e perímetro de vinte e sete mil, quatrocentos e cinco metros e cinqüenta e nove centímetros, situada no Município de Resplendor, Estado de Minas Gerais, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco M-4 de coordenadas geográficas 19º12'05,53" S e 41º20'58,89" WGr., segue por linha reta...