Decreto de 8 de Junho de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), a área de terra que menciona, localizada nos Municípios de São Julião e Pio IX, no Estado do Piauí, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º , alíneas "e" e "p", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), a área de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com, aproximadamente, 2.012,5436 ha, abrangidas pela construção da Barragem Piaus, localizadas nos Municípios de São Julião e Pio IX, no Estado do Piauí, de acordo com a planta constante do Processo nº 59400-002234-2004/63, assim descrita: partindo do Marco M-00, marco de coordenadas U.T.M. E = 297129.562 m e N = 9228019.009 m, referidas ao meridiano Central de 39º a Oeste de Greenwich, segue com o azimute e distância de 77º 40’34.4’’ e 1.855,19m, até o marco m-01; deste, segue com o azimute e distância de = 25º 15’40.2’’ e 1.229,47m, até o marco M-02; deste, segue com o azimute e distância de 128º 39’11.4’’ e 731,20m, até o marco M-03; deste, segue com o azimute e distância de 219º 44’37.2’’ e 1.733,35m, até o marco M-04; deste, segue com o azimute e distância de 89º 52’36.6 e 448,87m, até o marco M-05; deste, segue com o azimute e distância de 51º 58’13.1" e 3.629,13m, até o marco M-06; deste, segue com o azimute e distância de 140º 14’31.7" e 571,73m, até o marco M-07; deste, segue com o azimute e distância de 212º 19’58.9’’ e 1.579,00m, até o marco M-08; deste, segue com o azimute e distância de 158º 41’05.0’’ e 1.133,73m, até o marco M-09; deste, segue com o azimute e distância de 187º 16’58.1’’ e 1.126,53m, até o marco M-10; deste, segue com o azimute e distância de 53º 53’08.4’’ e 2.956,51m, até o marco M-11; deste, segue com o azimute e distância de 133º 14’38.9’’ e 2.451,06m, até o marco M-12; deste, segue com o azimute e distância de 222º 05’09.1’’ e 535,68m, até o marco M-13; deste, segue com o azimute e distância de 310º 28’43.2’’ e 1.794,41m, até o marco M-14; deste, segue com o azimute e distância de 236º 46’33.0’’ e 2.451,62m, até o marco M-15; deste, segue com o azimute e distância de 274º 35’32.2’’ e 874,77m, até o marco M-16; deste, segue com o azimute e distância de 349º 21’52.8’’ e 1.397,89m, até o marco M-17; deste, segue com o azimute e distância de 252º 42’12.5’’ e 2.581,05m, até o marco M-18; deste, segue com o azimute e distância de 199º 42’33.4’’ e 633,53m, até o marco M-19; deste, segue com o azimute e distância de 111º 38’48.0’’ e 3.099,45m, até o marco M-20; deste, segue com o azimute e distância de 235º 10’04.6’’ e 1.341,84m, até o marco M-21; deste, segue com o azimute e distância de 286º 44’30.6’’ e 2.032,14m, até o marco M-22; deste, segue com o azimute e distância de 320º 59’17.6’’ e 2.628,30m, até o marco M-23; deste, segue com o azimute e distância de 11º 00’32.5’’ e 1.738,90m, até o marco M-0, marco inicial deste perímetro.

Art. 2º

O DNOCS promoverá, com recursos alocados no seu orçamento, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ciro Ferreira Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.6.2005