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Artigo 2º do Decreto de 8 de Junho de 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), a área de terra que menciona, localizada nos Municípios de São Julião e Pio IX, no Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 2º

O DNOCS promoverá, com recursos alocados no seu orçamento, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 2º do Decreto /2005