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Decreto de 30 de dezembro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf), área de terra localizada no município de Bom Jesus da Lapa, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea p, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com os arts. 28 a 33 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, bem como o disposto no art. 11 da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, área de terra e benfeitorias necessárias à implantação da Reserva Legal do Projeto Formoso "A", de acordo com a planta constante do processo nº 21700.002784/92-76 CODEVASF, assim descrita: partindo-se do Ponto LE-1, de coordenadas geográficas latitude 13º12'12,149" sul e longitude 43º36'32,126" W.Gr. (Datum E.F.L.B. em Juazeiro/BA), e coordenadas planas GAUSS Y=325.687,68 e X=3.540.186,79 com azimute de 220º30'50" e uma distância de 535,28m, chega-se ao Ponto PI-15, de coordenadas Y=325.339,94 e X=3.539.779,84. Daí, com azimute de 267º45'36" e uma distância de 342,67m, chega-se ao Ponto LE-2, de coordenadas Y=324.997,53 e X=3.539.766,45. Daí, com azimute de 266º04'29" e uma distância de 311,52m, chega-se ao Ponto LE-3, de coordenadas Y=324.686,75 e X=3.539.745,12. Daí, com azimute de 3º52'53" e uma distância de 989,51m, chega-se ao Ponto LE-4, de coordenadas Y=324.753,73 e X=3.540.732,36. Daí, com azimute de 3º51'14" e uma distância de 510,27m, chega-se ao Ponto LE-5, de coordenadas Y=324.788,02 e X=3.541.241,48. Daí, com azimute de 1º55'25" e uma distância de 1.157,40m, chega-se ao Ponto LE-6, de coordenadas Y=324.826,87 e X=3.542.398,22. Daí, com azimute de 0º56'04" e uma distância de 138,22m, chega-se ao Ponto LE-7, de coordenadas Y=324.829,13 e X=3.542.536,42. Daí, com azimute de 1º02'10" e uma distância de 538,14m, chega-se ao Ponto LE-8, de coordenadas Y=324.839,67 e X=3.543.119,47. Daí, com azimute de 0º41'00" e uma distância de 372,65m, chega-se ao Ponto LE-9, de coordenadas Y=324.844,12 e X=3.543.492,10. Daí, com azimute de 29º20'13" e uma distância de 147,81m, chega-se ao Ponto LE-10, de coordenadas Y=324.916,54 e X=3.543.620,95. Daí, com azimute de 4º30'08" e uma distância de 77,65m, chega-se ao Ponto LE-11, de coordenadas Y=324.922,63 e X=3.543.698,36. Daí, com azimute de 35º02'45" e uma distância de 39,34m, chega-se ao Ponto LE-12, de coordenadas Y=324.945,22 e X=3.543.730,57. Daí, com azimute de 18º45'33" e uma distância de 202,48m, chega-se ao Ponto LE-13, de coordenadas Y=325.010,34 e X=3.543.922,29. Daí, com azimute de 127º12'37" e uma distância de 69,55m, chega-se ao Ponto LE-14, de coordenadas Y=325.065,73 e X=3.543.880,23. Daí, com azimute de 130º04'14" e uma distância de 265,93m, chega-se ao Ponto LE-15, de coordenadas Y=325.269,24 e X=3.543.709,04. Daí, com azimute de 128º47'32" e uma distância de 476,35m, chega-se ao Ponto LE-16, de coordenadas Y=325.640,51 e X=3.543.410,61. Daí, com azimute de 128º39'10" e uma distância de 158,44m, chega-se ao Ponto LE-17, de coordenadas Y=324.764,25 e X=3.543.311,65. Daí, com azimute de 179º38'32" e uma distância de 223,40m, chega-se ao Ponto LE-18, de coordenadas Y=325.765,64 e X=3.543.088,26. Daí, com azimute de 180º38'14" e uma distância de 1.507,57m, chega-se ao Ponto LE-19, de coordenadas Y=325.748,87 e X=3.541.580,78. Daí, com azimute de 181º59'07" e uma distância de 344,80m, chega-se ao Ponto LE-20, de coordenadas Y=325.736,93 e X=3.541.236,19. Daí, com azimute de 182º41'49" e uma distância de 645,42m, chega-se ao Ponto LE-21, de coordenadas Y=325.706,56 e X=3.540.591,48. Daí, com azimute de 182º40'18" e uma distância de 405,14m, chega-se ao Ponto LE-01, origem do descritivo deste perímetro com 9.504,54m e perfazendo uma área de 358,2230 hectares.

Art. 2º

Fica a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF) autorizada a promover e executar, com recursos próprios, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Aluízio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1994