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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf), área de terra localizada no município de Bom Jesus da Lapa, no Estado da Bahia.

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Art. 2º

Fica a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF) autorizada a promover e executar, com recursos próprios, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 .

Art. 2º do Decreto /1994